LEI MUNICIPAL Nº 2449, DE 03/11/2005. (Revogada pela Lei Municipal nº 2.466 - Pub. 11.03.2006). Autoriza o Executivo a firmar Convênio com o INSTITUTO TELEMAR S/C e TELEMAR NORTE LESTE S/A para implementação do Projeto "Comunidade Digital Telemar".
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO TELEMAR S/C e TELEMAR NORTE LESTE S/A, com objetivo de implementar o Projeto "Comunidade Digital Telemar", através da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de outubro de 2005.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 073/2005
Sancionada em 25/10/2005
Publicada em 03/11/2005
Periódico Diário