LEI MUNICIPAL Nº 2476, DE 03/05/2006. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com o SESCOOP/RJ - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o SESCOOP/RJ - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO do Estado do Rio de Janeiro, visando a união de esforços para desenvolvimento de ações, estudos e programas, no sentido de realizar a defesa de uma política que vise combater o desemprego e o subemprego no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 10 de abril de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/2006
Sancionada em 20/04/2006
Publicada em 03/05/2006
Periódico Diário