LEI MUNICIPAL Nº 2508, DE 11/10/2006. Firma Termo de Cooperação Técnica entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda e o Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aprovado ad referendum o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda e o Município de Teresópolis, que tem como objetivo a união de esforços para desenvolvimento de atividades de empregabilidade e geração de renda no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de setembro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 052/2006
Sancionada em 06/10/2006
Publicada em 11/10/2006
Periódico Diário