LEI MUNICIPAL Nº 2683, DE 16/07/2008. Autoriza o Executivo a realizar convênio com a Escola de Formação Técnica em Saúde e dá outras providências.
Autoria - Carlos César Gomes
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar convênio com a Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira lzabel dos Santos (ETIS) e a Associação de Apoio a Escola do Colégio Estadual Euclides da Cunha (AAE-CEEC), com a finalidade de capacitar e profissionalizar, a nível médio, profissionais da área de saúde e comunidade em risco social como pretexto de revitalização da Saúde Pública da Municipalidade, agilizando atendimento clínico, odontológico e social dos nossos Munícipes.
§ 1º Os cursos técnicos profissionalizantes propostos são:
I - Enfermagem;
II - Agente comunitário de Saúde;
III - Vigilância a Saúde;
IV - Administração em Saúde;
V - Prótese Dentaria;
VI - Higiene Dental;
VII - Biodiagnóstico.
§ 2º O planejamento, ordenamento das despesas, a operacionalização, a execução e a avaliação serão de competência das parcerias conveniadas.
AAE-CEED - Associação de Apoio a Escola do Colégio Estadual Euclides da Cunha.
ETIS - Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos.
SMC - Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis.
FINANCIADORES - Ministério da Educação, da Justiça, do Trabalho, das Ciências e Tecnologia e BNDS.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS
Em 23 de junho de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 068/2008
Sancionada em 08/07/2008
Publicado em 16/07/2008
Periódico Diário