LEI MUNICIPAL Nº 2791, DE 03/07/2009. Solicita autorização para firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO KAIROS BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Instituição denominada ASSOCIAÇÃO KAIROS BRASIL, que terá como objetivo, desenvolver parceria no sentido de promover atividades em defesa dos direitos sociais dos cidadãos teresopolitanos.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de junho de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 099/2009
Sancionada em 01/07/2009
Publicada em 03/07/2009
Periódico Diário