LEI MUNICIPAL Nº 2841, DE 26/11/2009. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Banco Bonsucesso S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o BANCO BONSUCESSO S.A., tendo por objeto a concessão de empréstimos pessoais e cartão de crédito aos Servidores Municipais mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 19 de novembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 167/2009
Sancionada em 25/11/2009
Publicada em 26/11/2009
Periódico Diário