LEI MUNICIPAL Nº 2864, DE 24/12/2009. Aprova Termo de Convênio firmado entre o Município de Teresópolis e o Estado do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aprovado ad referendum o Termo de Convênio firmado entre o Município de Teresópolis e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que tem como objetivo a conjugação de esforços para combater e prevenir casos de violência contra a mulher no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 22 de dezembro de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 177/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário