LEI MUNICIPAL Nº 2213, DE 19/12/2002. Autoriza o Executivo Municipal a contratar com empresas da iniciativa privada, a aquisição de Ticket's Refeição para benefício dos Servidores Públicos Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com empresas da iniciativa privada, a aquisição de Ticket's Refeição para benefício dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. A contratação de que trata o caput do presente artigo se dará sempre na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º Somente farão jus aos Ticket's Refeição referidos no artigo anterior, os Servidores Públicos Municipais que estejam no exercício de suas atribuições e desempenhando tarefas fora dos seus locais de trabalho.
Parágrafo único. Os Ticket's citados no caput do presente artigo serão obrigatoriamente do tipo "alimentação".
Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal responsável pelo fornecimento dos Ticket's Refeição aos Servidores lotados em sua Secretaria, solicitar as quantidades necessárias para atendimento do seu setor.
Parágrafo único. As solicitações de que trata o presente artigo, deverão ser autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de dezembro de 2002.
_____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
_____________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
_____________________________
PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 163/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis