Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2686, DE 29/08/2008. Prorroga prazo da Lei Municipal nº 1.431/1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O prazo previsto no artigo 1º da Lei Municipal 1.431 de 22 de dezembro de 1992 fica estipulado em 50 (cinquenta) anos.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de abril de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 026/2008
Sancionada em 27/08/2008
Publicado em 29/08/2008
Periódico Diário