LEI MUNICIPAL Nº 2686, DE 29/08/2008. Prorroga prazo da Lei Municipal nº 1.431/1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O prazo previsto no artigo 1º da Lei Municipal 1.431 de 22 de dezembro de 1992 fica estipulado em 50 (cinquenta) anos.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de abril de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/2008
Sancionada em 27/08/2008
Publicado em 29/08/2008
Periódico Diário