LEI MUNICIPAL Nº 3189, DE 10/05/2013. ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.498/1993 (CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO).
EMENTA: ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.498/1993 (CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1° da Lei Municipal n° 1.498 de 24 de dezembro de 1993 (Contratação de Pessoal por Tempo Determinado), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do Item IX do artigo 37 da Constituição da República.”
Art. 2° O Parágrafo 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.498 de 24 de dezembro de 1993, alterado pela Lei Municipal n°s 1.545/1994 e 2.129/2001, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 3°...............
§ 2° O pedido de autorização para contratação, será dirigido ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara, devidamente fundamentado na forma do artigo 2°”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =