LEI MUNICIPAL Nº 2488, DE 03/06/2006. Autoriza o Executivo a firmar Convênio com CENTENA - Centro Técnico de Ensino na área de Saúde e Profissionalizante Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando elementos de despesa no seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 24 | Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 0312 | Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Atividade: | 2-398 | Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Elemento | Fonte | Valor | |
31900400 | 28 | 1.000,00 | |
31900400 | 53 | 1.000,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 0238 | Fundo Municipal da Assistência Social | |
Atividade: | 2-122 | Programa de Atendimento Integral à Familia - PAIF | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903201 | 28 | R$ 1.000,00 |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 0238 | Fundo Municipal da Assistência Social | |
Atividade: | 2-123 | Proteção Social Básica do Centro de Referência da Assistência Social | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903201 | 53 | R$ 1.000,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 03 de agosto de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 035/2006
Sancionada em 08/08/2006
Publicada em 10/08/2006
Periódico Diário