Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2488, DE 03/06/2006. Autoriza o Executivo a firmar Convênio com CENTENA - Centro Técnico de Ensino na área de Saúde e Profissionalizante Ltda.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.457/2005, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando elementos de despesa no seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0312 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Atividade: 2-398 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Elemento Fonte Valor
31900400 28 1.000,00
31900400 53 1.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0238 Fundo Municipal da Assistência Social
Atividade: 2-122 Programa de Atendimento Integral à Familia - PAIF
Elemento Fonte Valor
33903201 28 R$ 1.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0238 Fundo Municipal da Assistência Social
Atividade: 2-123 Proteção Social Básica do Centro de Referência da Assistência Social
Elemento Fonte Valor
33903201 53 R$ 1.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 03 de agosto de 2006.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 035/2006
Sancionada em 08/08/2006
Publicada em 10/08/2006
Periódico Diário