LEI MUNICIPAL Nº 1984, DE 28/12/1999. Autoriza celebração de Termo de Responsabilidade com a UNIÃO FEDERAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Responsabilidade com a UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, visando a implantação de Ações de Desenvolvimento Social destinadas aos jovens, através do PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 27 de dezembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 158/1999
Sancionada em 27/12/1999
Publicada em 28/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis