LEI MUNICIPAL Nº 1986, DE 28/12/1999. Autoriza o Executivo a celebrar Contrato com a UNIÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato com a UNIÃO FEDERAL, por intermédio da Caixa Econômica Federal, visando à execução, no âmbito do PRONAF, de ações objetivando a implantação de infraestrutura e serviços de apoio à agricultura familiar no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 27 de dezembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 160/1999
Sancionada em 27/12/1999
Publicada em 28/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis