LEI MUNICIPAL Nº 0192, DE 11/04/1953. Aprova minuta de acordo entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Minuta de acordo entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Teresópolis, encaminhada à Câmara Municipal pela Mensagem nº 2/53, para aquisição de equipamento rodoviário destinado ao melhoramento de estradas de rodagem.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 25 de março de 1953.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Junior
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 006/1953
Sancionada e Promulgada em 26/03/1953
Publicado no Órgão Oficial em 11/04/1953
Mensagem nº 002/1953