LEI MUNICIPAL Nº 0433, DE 09/12/1962. Autoriza o Prefeito Municipal a afirmar acordo com o Week-End Clube de Teresópolis, pondo fim a questão judicial entre eles.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar acordo com a Week-End Clube de Teresópolis para por término a uma demanda judicial entre a Municipalidade e a referida Entidade, nos termos do ajuste firmado entre as partes, que junto por cópia.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 054/1962
Sancionada e Promulgada em 29/11/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962