LEI MUNICIPAL nº 3171, DE 14/12/2012. Autoriza o município de Teresópolis a celebrar o termo de cooperação técnica com a bolsa de licitações e leilões do brasil.
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS A CELEBRAR O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica coma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, visando a união de esforços no sentido de ser disponibilizado em portal próprio na Internet, de Editais e demais procedimentos para a realização do PREGÃO ELETRÔNICO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =