LEI COMPLEMENTAR Nº 0013, DE 23/11/1999. Cria Cargos para fazerem parte da nova Reestruturação dos Quadros de Funcionários Públicos Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo, que farão parte da nova Reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal, abaixo desconto:
Cargo |
Número de Vagas |
Referência | Carga/Horária |
Atendente de Creche | 130 | 07 | 6 horas/dia |
Auxiliar de Laboratório | 3 | 03 (saúde) | 6 horas/dia |
Encarregado de Turma | 4 | 11 | 8 horas/dia |
Instrutor de Informática | 5 | 10 | 6 horas/dia |
Médico do Trabalho | 2 | 01 (saúde) | 4 horas/dia |
Médico Hematologista | 1 | 01 (saúde) | 4 horas/dia |
Médico Oftalmologista | 2 | 01 (saúde) | 4 horas/dia |
Médico Ortopedista | 3 | 01 (saúde) | 4 horas/dia |
Médico Otorrinolaringologista | 3 | 01 (saúde) | 4 horas/dia |
Médico Pneumologista/Tisiologista | 1 | 01 (saúde) | 4 horas/dia |
Médico Terapia Intensiva | 1 | 01 (saúde) | - |
Médico Tocoginecologista | 8 | 01 (saúde) | 4 horas/dia |
Soldador de Solda de Oxigênio | 1 | 10 | 8 horas/dia |
Soldador de Solda Elétrica | 1 | 10 | 8 horas/dia |
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de novembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/1999
Sancionada em 22/11/1999
Publicada em 23/11/1999
Periódico Gazeta