LEI COMPLEMENTAR Nº 0065, DE 09/06/2005. Cria vagas para os Cargos de Auxiliar Administrativo, Professor e Serviços Gerais, na forma do artigo 41 parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.936/99, bem como a Lei Complementar de nº 033/2002, que trata da nova reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal, passando a ter a seguinte redação:
Função | Atual | Acréscimo | Total | Referência | Carga Horária |
Aux. Administrativo | 80 | 30 | 110 | 09 | 06 |
Professor I | 413 | 50 | 463 | --- | --- |
Professor II | 1.000 | 80 | 1.080 | --- | --- |
Serviços Gerais | 92 | 80 | 172 | 02 | 08 |
Parágrafo único. Os referidos acréscimos serão preenchidos através de Concurso Público.
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 02 de junho de 2005.
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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2005
Sancionada em 07/06/2005
Publicada em 09/06/2005
Periódico Diário