Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0072, DE 29/03/2006. Cumprir o que determina o artigo 2º da Lei Complementar nº 050/2004.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica reajustado em 0,01% (um centésimo percentual) a tabela de vencimentos dos funcionários efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas da Câmara Municipal de Teresópolis, a partir de 01 de março de 2006, cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 050/2004.

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de março de 2006.

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CARLOS CÉSAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2006
Sancionada em 27/03/2006
Publicada em 29/03/2006
Periódico Diário