Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0102, DE 28/12/2007. Altera, em parte, a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, a Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, diretamente afeta ao Chefe do Poder Executivo, por linha de subordinação.

Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis que tem por competência:
I - promover atendimento às mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência, propiciando atendimento especializado e continuado;
II - acompanhar e auxiliar mulheres em situação de vulnerabilidade social;
III - articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e o acesso aos Programas de Capacitação;
IV - garantir à mulher assistida as condições de acesso aos programas de educação formal e não formal;
V - propiciar à mulher apoio jurídico necessário;
VI - propiciar acompanhamentos psicológicos, individuais ou em grupo para o fortalecimento da autoestima da mulher em situação de violência;
VII - prestar informação e orientação às mulheres.

Art. 3º A Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, compreende, em sua estrutura, o seguinte Órgão:
I - Departamento de Assistência aos Interesses da Mulher.

Art. 4º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:

 

Cargo Símbolo Quantidade
Secretário Municipal dos Direitos da Mulher DAS-6 01
Assessor Especial DAS-4 02
Diretor de Departamento de Assistência aos Interesses da Mulher DAS-4 01
Chefe da Divisão de Assistência aos Interesses da Mulher DAS-3 01
Chefe do Serviço de Assistência aos Interesses da Mulher DAS-2 01
Secretário I DAS-2 01
Secretário II DAS-1 02

 

Art. 5º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública, para a Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, os Cargos em Comissão, abaixo discriminados, com seus respectivos símbolos e quantidades:

 

Cargo Símbolo Quantidade
Chefe da Divisão de Apoio Psicológico à Mulher Vítima de Violência DAS-3 01
Chefe da Divisão de Apoio Social à Mulher Vítima de Violência DAS-3 01
Chefe da Divisão de Apoio Jurídico à Mulher Vítima de Violência DAS-3 01

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de dezembro de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2007
Sancionada em 19/12/2007
Publicada em 28/12/2007
Periódico Diário