Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0126, DE 21/04/2009. Dispõe sobre a criação de Cargos Efetivos no Quadro do Poder Legislativo do Município de Teresópolis e acrescenta vagas para preenchimento através de concurso público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica criada na Lei Complementar nº 071 de 15 de março de 2006 no Quadro do Poder Legislativo do Município de Teresópolis, a carreira de Oficial de Atas, com a quantidade abaixo para ser incluída no Anexo IV da referida Lei, para preenchimento através de concurso público.
Parágrafo único. Acrescenta-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 071 de 15 de março de 2006 a quantidade de vagas para preenchimento através de concurso público:

ANEXO IV

CARREIRA Nº DE CARGOS
AUXILIAR LEGISLATIVO 3
CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL 2
AGENTE LEGISLATIVO 4
TÉCNICO LEGISLATIVO 2


Art. 2º O "caput" do artigo 4º da Lei Complementar nº 071 de 15 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As carreiras de Auxiliar Legislativo, Condutor de Veículo Oficial, Agente Legislativo, Técnico Legislativo e Oficial de Ata constituem-se cargos de provimento efetivo, com a mesma denominação, cuja estrutura, dividida em níveis, classes e padrões, em áreas distintas de atividade, encontrando-se dispostas no ANEXO I."

Art. 3º Acrescenta-se item V no artigo 6º da Lei Complementar nº 071 de 15 de março de 2006:

"V - para o cargo de Oficial de Atas, o Ensino Médio Completo ou curso técnico equivalente."

Art. 4º Fica revogado o artigo 12 da Lei Complementar nº 071 de 15 de março de 2006.

Art. 5º Acrescenta-se no Anexo I da Lei Complementar nº 071 de 15 de março de 2006:

ANEXO I


Art. 6º Acrescenta-se no Anexo II da Lei Complementar nº 071 de 15 de março de 2006:

ANEXO II

OFICIAL DE ATAS
SÍMBOLO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO
OFAT C 12

5.384,56

OFAT C 11

5.115,34

OFAT C 10

4.859,58

OFAT C 9

4.616,61

OFAT B 8

3.924,12

OFAT B 7

3.727,92

OFAT B 6

3.541,53

OFAT B 5

3.364,46

OFAT A 4

2.859,80

OFAT A 3

2.716,81

OFAT A 2

2.580,97

OFAT A 1

2.322,88



Art. 7º Acrescenta-se no Anexo III da Lei Complementar nº 071 de 15 de março de 2006:

ANEXO III

CARREIRA CLASSE PADRÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO (EM ANOS)

GRAU DE

ESCOLARIDADE

OFICIAL DE ATAS C 12 33-36 ENSINO MÉDIO
11 30-33 ENSINO MÉDIO
10 27-30 ENSINO MÉDIO
9 24-27 ENSINO MÉDIO + CURSO DE CAPACITAÇÃO
B 8 21-24 ENSINO MÉDIO
7 18-21 ENSINO MÉDIO
6 15-18 ENSINO MÉDIO
5 12-15 ENSINO MÉDIO + CURSO DE CAPACITAÇÃO
A 4 9-12 ENSINO MÉDIO
3 6-9 ENSINO MÉDIO
2 3-6 ENSINO MÉDIO
1 0-3 ENSINO MÉDIO



Art. 8º Acrescenta-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 071 de 15 de março de 2006, a atribuição abaixo:

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: OFICIAL DE ATAS

DESCRIÇÃO: Redigir e digitar as atas das sessões e reuniões da Câmara

CATEGORIA ATRIBUIÇÕES
OFAT - A • Redigir e digitar as atas das Sessões e reuniões;
• Organizar e encaminhar à Mesa o expediente à ser lido nas sessões;
• Organizar anualmente, em ordem cronológica, as atas da Câmara a serem encadernadas;
• Fornecer as informações quando solicitadas por escrito, referentes as atas da Câmara para fins de certidões, cópias ou declarações;
• Elaborar resumo das proposituras apresentadas e encaminhá-los a imprensa falada e escrita, através da assessoria de comunicação, bem como aos assistentes parlamentares para inserção nas fichas de proposituras.
OFAT - B • Redigir e digitar as atas das Sessões e reuniões;
• Organizar e encaminhar à Mesa o expediente a ser lido nas sessões;
• Organizar anualmente, em ordem cronológica, as atas da Câmara a serem encadernadas;
• Fornecer as informações quando solicitadas par escrito, referentes as atas da Câmara para fins de certidões, cópias ou declarações;
• Elaborar resumo das proposituras apresentadas e encaminhá-los à imprensa falada e escrita, através da assessoria de comunicação, bem como aos assistentes parlamentares para inserção nas fichas de proposituras.
• Encarregar-se das gravações das sessões e anotações de precedentes regimentais.
OFAT - C • Redigir e digitar as atas das Sessões e reuniões;
• Organizar e encaminhar à Mesa o expediente a ser lido nas sessões;
• Organizar anualmente, em ordem cronológica, as atas da Câmara a serem encadernadas;
• Fornecer as informações quando solicitadas por escrito, referentes as atas da Câmara para fins de certidões, cópias ou declarações;
• Elaborar resumo das proposituras apresentadas e encaminhá-los à imprensa falada e escrita, através da assessoria de comunicação, bem como aos assistentes parlamentares para inserção nas fichas de proposituras;
• Encarregar-se das gravações das sessões e anotações de precedentes regimentais;
• Elaborar certidões de pronunciamentos, quando requerido por escrito e deferido pela Presidência;
• Manter sob sua guarda, até a aprovação da ata, as fitas magnéticas;
• Realizar outros serviços não especificados que, por sua natureza, se enquadrem nas atribuições do cargo.



Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Suplementares.
§ 1º A previsão para realização do concurso público será de 180 (cento e oitenta) dias, e a contratação dos aprovados será para o próximo exercício financeiro.
§ 2º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro de acordo com o artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, é parte integrante desta Lei disposta no Anexo I.

ANEXO I - (PREVISÃO DE IMPACTO)

Art. 10. Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de abril de 2009.

____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2009
Sancionada em 17/04/2009
Publicada em 21/04/2009
Periódico Diário




ANEXO I

DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO DA CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS.

ESPECIFICAÇÃO JUNHO/2009 2009 2010 2011
TRANSFERÊNCIA PREVISTA

665.490,64

7.985.887,72

8.832.542,65

9.768.792,17

PREV. DE SUPLEMENTAÇÃO

0,00

846.654,93

936.249,52

1.035.491,97

TRANSF. TOTAL PREVISTA

665.490,64

8.832.542,65

9.768.792,17

10.804.284,14

DESPESA C/ CRIAÇÃO

26.575,45

318.905,40

337.720,82

357.646,35

DESPESA C/ 13º SALÁRIO

0,00

15.502,35

28.143,40

29.803,86

DESPESA C/ 1/3 FÉRIAS

0,00

5.167,45

9.381,13

9.934,62

DESPESA PATRONAL

2.923,30

37.353,27

41.276,99

43.712,33

PREV. REAJUSTE ANUAL 5,9%

1.740,43

22.238,78

24.574,82

26.024,73

TOTAL DESPESA

31.239,18

399.167,25

441.097,16

467.121,89

IMPACTO FINANCEIRO

4,69%

4,52%

4,52%

4,32%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

4,69%

4,52%

4,52%

4,32%

 

DEMONSTRATIVO PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS QUE FAZEM PARTE DA CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS - 3 AUL, 4 AGL, 2 CVO, 2 TL, 2 OFAT.
INCLUINDO GASTOS COM PARTE PATRONAL, 1/3 DE FÉRIAS, GRATIFICAÇÕES E 13º SALÁRIOS. CÁLCULOS FEITOS POR ESTIMATIVA, COM VARIAÇÃO NA RECEITA DE 10,60% ANUAL.