Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0058, DE 13/01/2005. Fixa valores de Referências dos Cargos Efetivos, Funções Gratificadas, Cargos em Comissão e Cargo de Secretário, Procurador e Controlador da Câmara Municipal de Teresópolis e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica fixado os valores de Referências dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Teresópolis, conforme Tabela abaixo:

 

REFERÊNCIA CARGOS EFETIVOS
CLASSE
VALOR
R 04 A

R$ 742,18

R 04 B

R$ 816,39

R 04 C

R$ 890,61

R 05 A

R$ 811,25

R 05 B

R$ 892,37

R 05 C

R$ 973,50

R 07 A

R$ 981,58

R 07 B

R$ 1,079,73

R 07 C

R$ 1.177,89

R 09 A

R$ 1.189,13

R 09 B

R$ 1.308,04

R 09 C

R$ 1.426,95

R 11 A

R$ 1.355,48

R 11 B

R$ 1.491,02

R 11 C

R$ 1.626,57

R 12 A

R$ 1.580,61

R 12 B

R$ 1,738,67

R 12 C

R$ 1.896,73

R 14 A

R$ 2.549,19

R 14 B

R$ 2.804,10

R 14 C

R$ 3.059,02

 

Art. 2º O Plano de Cargos e Salários dos Funcionários Efetivos, se dará no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da aprovação da presente Lei.

Art. 3º As nomenclaturas dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, passarão a ser as constantes do Anexo I desta Lei, acompanhados de seus valores, símbolos e suas respectivas quantidades.

Art. 4º As atribuições dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas serão as constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 5º Fica proibido o pagamento de Gratificação por Tempo Integral, nos Cargos em Comissão da Câmara Municipal.

Art. 6º O Secretário Geral, Procurador Geral e o Controlador Geral da Câmara Municipal, farão jus a uma remuneração mensal, pelo desempenho de suas atribuições fixada no valor constante do Anexo I da presente Lei, não podendo perceber, além do que estabelece o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

Art. 7º Ficam extintos todos os Cargos Comissionados que não constem na presente reestruturação.

Art. 8º Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder à transposição, remanejamento ou à transferência de recurso de uma categoria de programação para outra, que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os limites estabelecidos na Lei nº 2.391/2004 (Lei Orçamentária para 2005).

Art. 9º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, continuando em vigor somente o "caput" do artigo 4º da Resolução nº 001/2003, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco.

_______________________
ROBERTO PETTO GOMES
Prefeito

 

Publicado em 15-16-17/01/2005
Periódico Gazeta de Teresópolis

 

ANEXO I

QUANTIDADE NOME DO CARGO SÍMBOLO
01 SECRETÁRIO GERAL CC7
01 PROCURADOR GERAL CC7
01 CONTROLADOR GERAL CC7
03 ASSESSOR DA MESA DIRETORA CC6
01 ASSESSOR DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO CC6
01 ASSESSOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS CC6
01 ASSESSOR DA COMISSÃO DE OBRAS CC6
01 ASSESSOR DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CC6
01 ASSESSOR DA COMISSÃO DE SAÚDE CC6
01 ASSESSOR DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE CC6
01 OUVIDOR CC6
01 SUBPROCURADOR GERAL CC6
01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CC6
12 COORDENADOR DE GABINETE CC5
01 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CC5
01 CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL CC4
01 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE CC4
01 CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA CC4
01 CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL CC4
01 CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE CC4
01 CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO CC4
01 CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CC4
01 CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS CC4
01 CHEFE DA DIVISÃO DA BANCADA CC4
01 SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA CC3
24 ASSESSOR PARLAMENTAR CC3
01 ASSISTENTE JURÍDICO CC3
01 ASSESSOR DO CONTROLADOR CC3
01 ASSESSOR DE REDAÇÃO CC3
01 ASSESSOR FINANCEIRO CC3
01 CHEFE DE SERVIÇO DE SEGURANÇA CC3
01 CHEFE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE CC3
24 ASSISTENTE PARLAMENTAR CC2
06 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA CC1
01 ENCARREGADO DO SETOR DE ARQUIVO FG
01 ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE LEGISLATIVO FG
01 ENCARREGADO DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO FG
01 ENCARREGADO DO SETOR DE VIGILÂNCIA FG
01 ENCARREGADO DO SETOR DE MANUTENÇÃO FG
01 ENCARREGADO DO SETOR DE BENS FG
01 ENCARREGADO DO SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE VEÍCULOS FG
01 ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE FG
01 ENCARREGADO DO SETOR DE PESSOAL FG

CARGO COMISSIONADO

CARGO VALOR
CC1

R$ 210,00

CC2

R$ 231,83

CC3

R$ 289,78

CC4

R$ 1.000,00

CC5

R$ 1.500,00

CC6

R$ 3.000,00

CC7

R$ 6.000,00


FUNÇÃO GRATIFICADA

FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR
FG

R$ 158,69

ANEXO II

TÍTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS

Art. 1º A Câmara Municipal de Teresópolis, para a execução de serviços de sua competência e responsabilidade, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:
1 - Presidência;
2 - Mesa Diretora.
II - ÓRGÃOS POLÍTICOS:
1 - Líderes;
2 - Vice-Líderes.
III - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO:
1 - Plenário;
2 - Comissões.
IV - ÓRGÃOS TÉCNICOS:
01 - Procuradoria;
02 - Controladoria;
03 - Assessoria das Comissões Permanentes;
04 - Assessoria da Mesa Diretora;
05 - Assessoria de Gabinete;
06 - Assessoria Técnica;
07 - Assessoria de Comunicação Social;
08 - Ouvidoria.
V - ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS:
01 - Secretaria Geral;
02 - Divisão de Expediente;
03 - Divisão de Pessoal;
04 - Divisão de Imprensa;
05 - Divisão de Tesouraria;
06 - Divisão de Contabilidade;
07 - Divisão de Bancada;
08 - Divisão do Almoxarifado;
09 - Divisão de Patrimônio;
10 - Divisão de Serviços Gerais.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Seção I - Dos Órgãos de Direção

Art. 2º Os Órgãos de Direção são compostos pela Presidência e pela Mesa Diretora.

Art. 3º A Presidência compete dirigir, administrativamente, a Câmara Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, estando suas atribuições dispostas no Regimento Interno.

Art. 4º A Mesa Diretora é o Órgão de direção dos trabalhos legislativos da Câmara, estando suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno.
Parágrafo único. A Mesa Diretora, eleita bienalmente, compõe-se do Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Seção II - Dos Órgãos Políticos

Art. 5º Os Órgãos Políticos da Câmara Municipal são compostos pelas Lideranças e Vice-Lideranças.
§ 1º Bancada é o conjunto de Vereadores de uma mesma representação partidária.
§ 2º Blocos Parlamentares é o agrupamento de várias Bancadas sob a liderança comum.
§ 3º São considerados Líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias e suas atribuições estão constantes no Regimento Interno da Casa.

Art. 6º Os Coordenadores de Gabinete, os Assessores Parlamentares e os Assistentes Parlamentares, de livre nomeação e exoneração, serão indicados pelos Vereadores, proporcionalmente ao número de cargos existentes, para nomeação pelo Presidente da Câmara.

Art. 7º Os Cargos Comissionados de Assessores da Mesa Diretora serão indicados pela Mesa Diretora, para ato de nomeação pelo Presidente da Câmara.

Art. 8º Os Assessores das Comissões Permanentes, de livre nomeação e exoneração, serão indicados pelos seus respectivos Presidentes, para o ato de nomeação pelo Presidente da Câmara.

Seção III - Dos Órgãos de Deliberação

Art. 9º Os Órgãos de Deliberação da Câmara são o Plenário e as Comissões, com atribuições contidas no Regimento Interno nos artigos 46 e 55, respectivamente.

Art. 10. O Plenário é o Órgão Deliberativo e Soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.

Art. 11. As Comissões são constituídas por Vereadores e/ou Funcionários e serão:
I - PERMANENTES - São as constantes no artigo 50, parágrafo único, com atribuições descritas na Seção IV do Regimento Interno da Casa;
II - ESPECIAIS - São as Comissões constituídas com base no artigo 51 do Regimento Interno da Casa;
III - INQUÉRITO - São as Comissões constituídas com base no artigo 52 do Regimento Interno da Casa.

Seção IV - Dos Órgãos Técnicos

Art. 12. Os Órgãos Técnicos da Câmara Municipal são os responsáveis pelo assessoramento do Legislativo Municipal conforme discriminação no inciso IV do artigo 1º do presente Anexo.

Seção V - Dos Órgãos Administrativos

Art. 13. Os Órgãos Administrativos serão os constantes no inciso V do artigo 1º do presente Anexo, sendo responsáveis em executar os diversos serviços nos seus respectivos Departamentos.

TÍTULO II - DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO I - DOS CARGOS E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 14. Os serviços da Câmara Municipal serão executados por servidores organizados nesta Lei.

Art. 15. O Quadro de Pessoal compõe os Cargos Efetivos integrantes da carreira, Cargos de Provimento de Comissão e Funções Gratificadas.

Seção I - Dos Cargos Efetivos

Art. 16. O Plano de Cargos e Salários dos Funcionários Efetivos da Câmara Municipal de Teresópolis, organizará, conforme art. 2º da presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias as competências, atribuições, critérios de reajustes e formas de acesso do Quadro de Carreiras.

Seção II - Dos Cargos em Comissão

PROCURADOR GERAL
• representar a Câmara Municipal de Teresópolis, judicial ou administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver interesse;
• representar os Vereadores, judicial ou administrativamente, nos processos afetos ao múnus público da vereança;
• supervisionar os serviços dos processos legislativos, realizados internamente e externamente pela Câmara;
• elaborar petições iniciais e recursos;
• apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas do acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais;
• emitir pareceres sobre assuntos requeridos através de solicitação do Presidente da Câmara, da Procuradoria Geral e das demais Divisões do Legislativo;
• assessorar a Comissão de Inquérito, quando instituída;
• orientar, judicialmente todos os setores da Câmara, nas questões relacionadas aos servidores pertinentes ao Poder Legislativo;
• executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência;
• elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência;
• realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara;
• atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente;
• orientar os Chefes de Divisões da Câmara, nas questões legais pertinentes;
• estudar assuntos de Direito, de origem legal ou específica, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas;
• elaborar os termos de convocação dos procedimentos licitatórios;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CONTROLADOR GERAL
• fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;
• colaborar com o controle externo da Câmara;
• analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento;
• avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal além da compra de materiais, publicidade, comunicação telefônica, combustível, e adiantamento de numerário;
• realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;
• promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;
• controlar as prestações de contas dos diversos departamentos que estejam sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas;
• organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
• requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara;
• informar ao Presidente quaisquer irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder que tiver conhecimento, para apuração das responsabilidades a quem couber;
• acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara;
• orientar os Órgãos de Pessoal, Contabilidade, Tesouraria, Patrimônio e Almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara;
• assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas;
• analisar os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for partícipe;
• desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

SECRETÁRIO GERAL
• supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Divisão pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;
• supervisionar e coordenar os chefes das seções integrantes das Divisões;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na respectiva Divisão para uso das atividades desenvolvidas pelo setor;
• zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua Divisão, em permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais Divisões;
• informar periodicamente o comportamento funcional dos servidores que integram a respectiva Divisão, bem como das chefias das seções subordinadas à Secretaria Geral;
• elaboração e organização dos cronogramas de viagens e demais transcursos percorridos pelos veículos da Câmara, no exercício de suas atividades institucionais;
• recebimento, distribuição e controle da tramitação dos documentos e demais papéis oficiais que circulam pela Câmara;
• controle do andamento das correspondências emitidas e recebidas pelo Poder Legislativo;
• revisão periódica dos processos e demais documentos arquivados, propondo à Presidência, quando necessário, a destinação conveniente;
• expedição de cópias autênticas dos documentos existentes na Câmara;
• administração dos serviços prestados como apoio administrativo às atividades internas da Casa;
• supervisão dos serviços de higiene, conservação e segurança das dependências da Câmara, de forma a garantir sua boa realização;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

ASSESSOR DA MESA DIRETORA
• prestar assistência nas questões de interpretação do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, visando o cumprimento das competências e atribuições constitucionais da Mesa Diretora quanto à legalidade dos Atos Regimentais;
• assessorar nas atividades de caráter político, desenvolvidas pela Câmara;
• assistir nas relações de intercâmbio entre o Poder Legislativo e Executivo, quando essas tiverem caráter administrativo;
• assessorar no intercâmbio das diversas atividades administrativas desenvolvidas pela Câmara, em âmbito interno;
• assessorar a Mesa Diretora nas atividades administrativas que lhe são atribuídas, especialmente na condução do processo legislativo;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

ASSESSOR DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
• assessorar a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nos assuntos relacionados a Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, entre outras que tramitarem pela Câmara, a serem apreciados quanto à Legalidade e Constitucionalidade e, após aprovação em Plenário, prestar assistência na análise lógica e gramatical de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições, visando cumprir o disposto no artigo 77 do Regimento Interno da Casa.

ASSESSOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
• assessorar a Comissão de Finanças e Orçamento quanto às matérias de caráter financeiro, tais como: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias entre outras, prestando assistência quanto à legislação existente sobre os projetos a serem analisados, visando cumprir o disposto no artigo 78 do Regimento Interno da Casa.

ASSESSOR DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
• assessorar a Comissão de Obras e Serviços Públicos quanto ao mérito das matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de Serviços Públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, fornecendo toda a Legislação existente sobre o assunto;
• assessorar a Comissão que opinará nas matérias que versem sobre a aquisição e alienação de bens imóveis e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações, disponibilizando toda a Legislação pertinente ao assunto e assessorando a Comissão nos pareceres técnicos dos Projetos, cumprindo o disposto no artigo 79 do Regimento Interno da Casa.

ASSESSOR DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
• assessorar a Comissão de Educação e Cultura a manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais e artísticos, inclusive patrimônio histórico e desportivo, fornecendo toda a Legislação pertinente aos Projetos e assessorando nos pareceres técnicos da Comissão, visando cumprir o disposto no artigo 80 do Regimento Interno da Casa.

ASSESSOR DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
• assessorar a Comissão de Saúde e Assistência Social a manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre implantações de Centros Comunitários, sob auspício oficial, higiene e saúde pública, profilaxia sanitária em todos os aspectos e demais assuntos da área de saúde e assistência social, disponibilizando toda a Legislação pertinente à Comissão nos pareceres técnicos sobre os assuntos, cumprindo o disposto no artigo 81 do Regimento Interno da Casa.

ASSESSOR DA COMISSÃO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
• assessorar a Comissão de Ecologia e Meio Ambiente em todas as proposições relativas à preservação das áreas verdes e outras necessárias para o lazer dos habitantes do Município, fornecendo toda a Legislação pertinente aos Projetos e assessorando a Comissão nos pareceres técnicos sobre os assuntos, cumprindo o disposto no artigo 82 da Lei Orgânica da Casa.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
• exercer as atribuições típicas do cargo de Assessor de Comunicação para as quais forem exigíveis maior grau de responsabilidade e maior grau de complexidade;
• responder pelo contrato e tramitação de informações da Câmara à imprensa;
• colher as informações institucionais internas da Câmara;
• tirar informações de outros órgãos públicos e/ou privados;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
• assessorar o Presidente nas políticas externas diretamente ligadas à população;
• auxiliar o Ouvidor quanto às denúncias e sugestões apresentadas pelos munícipes;
• verificar a necessidade das sugestões apresentadas ao Ouvidor, bem como, a veracidade das denúncias formuladas à Câmara Municipal;
• assessorar o Presidente no encaminhamento das correspondências, exclusivas do Gabinete do Presidente;
• auxiliar o Presidente nas demais questões relativas ao bom andamento dos trabalhos do Gabinete do Presidente.

OUVIDOR
• receber queixas e sugestões da população em geral, das sociedades organizadas, encaminhando-as aos Órgãos e/ou Departamentos competentes para as providências cabíveis;
• informar ao Presidente todas as decisões dos processos que por ventura venham a ser formados pelos Departamentos ou Órgãos competentes;
• informar aos interessados, através de processo formal, as decisões das queixas ou sugestões encaminhadas a Câmara Municipal.

SUBPROCURADOR GERAL
• substituir o Procurador na sua ausência;
• prestar assessoria ao Procurador em todas as atribuições pertinentes ao cargo;
• apresentar sugestões para melhoria dos serviços e, ainda, assessorá-lo quanto ao aspecto formal dos processos em tramitação na Câmara;
• realizar atividades de consultoria, assessoria e procuradoria jurídica;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

ASSISTENTE JURÍDICO
• exercer atividades administrativas gerais da Procuradoria Geral;
• assistir as atividades jurídicas em quaisquer Órgãos da Câmara;
• protocolar todos os processos, bem como manter informado o Procurador Geral quanto aos prazos legais dos referidos processos;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
• coordenar a representação social e política do Presidente;
• assessorar o Presidente em suas relações com a Prefeitura Municipal, os Órgãos da administração direta e indireta e outras instituições públicas ou privadas;
• supervisionar, agendar audiências, entrevistas e reuniões do Presidente;
• auxiliar na elaboração de planos, programas e outros assuntos ligados à política da Câmara Municipal;
• assessorar a elaboração do Plano Administrativo com os demais Departamentos do Legislativo;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL
• coordenar a representação social e política do Secretário;
• assessorar o Secretário em suas relações com os Secretários da Prefeitura Municipal, os Órgãos da administração direta e indireta e outras instituições públicas ou privadas;
• supervisionar, agendar audiências, entrevistas e reuniões do Secretário;
• auxiliar na elaboração de planos, programas e outros assuntos ligados à administração da Câmara Municipal;
• assessorar a elaboração do Plano Administrativo com os demais departamentos do Legislativo;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL
• supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Divisão pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades de setor;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na respectiva Divisão para uso das atividades desenvolvidas no setor;
• zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua Divisão, em permanente sintonia com os devolvidos pelas demais Divisões;
• informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram a respectiva Divisão;
• formalizar os atos de nomeação e exoneração dos servidores do Legislativo Municipal;
• elaborar o registro individual dos servidores e vereadores, onde constarão as formas de localização;
• manter o registro de férias e demais licenças de todos os servidores, com a elaboração dos respectivos cronogramas;
• acompanhar as questões relativas a direitos e vantagens dos servidores, informando ao Presidente as providências a serem tomadas em atendimento às normas estatutárias vigentes;
• relatar as faltas ocorridas, sugerindo, quando cabível, a aplicação de penalidades;
• confeccionar as folhas de pagamento inerentes à remuneração e demais vantagens pecuniárias;
• reter os valores, autorizada pelo devedor, no momento da elaboração das folhas de pagamento;
• elaborar e remeter ao Tribunal de Contas toda documentação relativa à movimentação de pessoal da Câmara;
• cumprir as exigências fiscais relativas às questões funcionais;
• controlar as variações funcionais dos servidores da Câmara, dentro da respectiva carreira pública;
• cumprir os prazos estipulados pela legislação aplicável à área;
• comunicar, especialmente, quando houver exoneração de chefes de seções ou encarregados, aos respectivos superiores hierárquicos, a fim da prestação de contas patrimonial do setor;
• executar outras atividades afeta às questões das relações funcionais;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE
• verificar as proposições da Divisão de Bancada, analisando quanto sua forma e legalidade;
• supervisionar a numeração das proposições a serem encaminhadas ao Plenário;
• redigir os ofícios pertinentes ao Departamento, a fim de que sejam encaminhados aos Órgãos competentes;
• analisar as correspondências oficiais enviadas ao Departamento, devidamente despachadas pelo Presidente ou Secretário Geral e tomar as providências cabíveis;
• assessorar nas diversas atividades de caráter administrativo, desenvolvidas internamente ou externamente pela Câmara;
• exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA
• supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas na Divisão pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna execução das finalidades do setor;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na respectiva Divisão para uso das atividades desenvolvidas pelo setor;
• zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua seção, em permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais seções pertencentes à respectiva Divisão;
• informar periodicamente o comportamento funcional dos servidores que integram a seção;
• emitir cheques para efetivar os pagamentos feitos pela Câmara;
• controlar e registrar os movimentos das contas bancárias do Legislativo;
• confeccionar a conciliação bancária dos valores sob a responsabilidade da Câmara;
• executar a tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos processos;
• efetivar os meios necessários à locomoção dos integrantes do Poder Legislativo, quando em viagens realizadas a serviço da Casa;
• executar os serviços de escrituração do Caixa;
• emitir as respectivas ordens de pagamento das despesas já empenhadas e liquidadas, a serem efetivadas através de cheques ou ordens bancárias;
• executar outros serviços correlatos às atividades de tesouraria;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
• supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento pelo qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados no setor;
• zelar pelo desenvolvimento do trabalho de Divisão, em permanente sintonia com os desenvolvidos nas demais seções pertencentes à respectiva Divisão;
• informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram a Divisão;
• registrar, distribuir e redistribuir os créditos orçamentários adicionais;
• instruir os processos inerentes às despesas executadas pelo Poder Legislativo;
• registrar os fatos contábeis nos respectivos livros e fichários;
• montar as pastas de prestação de contas anuais;
• auxiliar no controle dos recursos utilizados sob o regime de adiantamento;
• solicitar pareceres sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, utilização de elementos orçamentários, e outros que geram dúvidas na execução de seus serviços,
• emitir Notas de Empenho das despesas autorizadas pelo Ordenador de Despesas;
• controlar a validade dos documentos comprobatórios das despesas realizadas pela Câmara;
• elaborar os balancetes mensais e balanços anuais da Câmara e demais relatórios conforme as determinações do Tribunal de Contas;
• guardar os livros contábeis e demais documentos relacionados com a efetivação das despesas realizadas;
• executar outras tarefas inerentes ao serviço de contabilidade;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DA DIVISÃO DE BANCADA
• supervisionar o protocolo das proposições entregues pelos Vereadores a fim de não haver duplicidade de pedidos das mesmas;
• assessorar nas redações das proposições apresentadas pelos Gabinetes dos Vereadores para que as mesmas estejam dentro dos padrões de forma e legalidade;
• verificar o trâmite das entregas das proposições à Divisão de Expediente para que as mesmas sejam enviadas dentro dos prazos determinados;
• controlar a realização de todos os serviços solicitados pelos Gabinetes dos Vereadores;
• exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
• supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas na Divisão, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na respectiva Divisão para uso das atividades desenvolvidas pela mesma;
• zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua Divisão, em permanente sintonia com os desenvolvidos pelos demais setores pertencentes ao Legislativo;
• informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram a Divisão;
• receber e guardar os materiais adquiridos pela Câmara, realizando o controle de estoque e consumo dos materiais adquiridos, utilizando sistema de observação de estoque máximo e mínimo;
• distribuir, mediante requisição, os materiais solicitados para consumo, bem como os equipamentos destinados à execução dos serviços da Casa;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
• supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas na Divisão pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na respectiva Divisão para uso das atividades desenvolvidas pelas mesmas;
• executar o controle físico do patrimônio da Câmara Municipal, efetivando seu cadastramento, suas transferências e suas baixas;
• opinar em todas as aquisições de materiais a serem efetuadas pela Câmara;
• promover os reparos nos equipamentos de propriedade da Câmara, quando isso se demonstrar necessário e tecnicamente possível;
• elaborar anualmente o inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
• registrar os responsáveis pelos bens de cada Divisão, renovando-o sempre que ocorrer mudanças na guarda desses bens;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
• supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas na Divisão, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;
• controlar os serviços de manutenção internos e externos da Câmara;
• supervisionar os serviços de limpeza do prédio da Câmara Municipal, especialmente o Plenário da Casa e controlar o estoque dos materiais necessários a tais serviços;
• supervisionar as atividades de copa e cozinha do Plenário;
• controlar os estoques de água, café, gêneros alimentícios e utensílios da copa da Câmara;
• controlar os serviços de assistência aos Vereadores nas Sessões Plenárias, zelando pelo perfeito atendimento às solicitações feitas pelos Edis;
• exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

ASSESSOR DO CONTROLADOR GERAL
• assessorar ou substituir em caso de necessidade, o Controlador Geral em todas as atividades que lhe são atribuídas;
• auxiliar na análise de relatórios;
• auxiliar na coleta de dados e documentos para as análises necessárias na atuação dos diversos departamentos da Câmara;
• assistir o Controlador Geral no cumprimento de suas atribuições;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
• atender a população, quando esta se dirigir ao Gabinete do Presidente, anotando suas solicitações;
• agendar reuniões e compromissos do Presidente com antecedência;
• manter a agenda do Presidente sempre atualizada;
• manter o Presidente a par da sua agenda;
• informá-lo sobre os convites recebidos para participar de eventos sociais, agendando-os caso haja interesse;
• proceder à confecção de Ofícios do Gabinete do Presidente, quando solicitados pelo mesmo;
• manter um arquivo com as principais portarias, projetos e correspondências expedidas e recebidas;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

ASSESSOR DE REDAÇÃO
• assessorar os vários departamentos da Câmara Municipal, principalmente, a Assessoria de Comunicação Social, nas redações de minutas, ofícios, releases e demais textos confeccionados pelo Legislativo;
• auxiliar o Assessor de Comunicação Social em todas as suas atribuições;
• revisar todas as matérias a serem encaminhadas aos órgãos de Imprensa;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

ASSESSOR FINANCEIRO
• atuar nas diversas atividades de caráter administrativo da área financeira desenvolvida, em nível interno, pela Câmara;
• assistir em serviços de elaboração de documentos a cargo do setor financeiro;
• assistir os serviços de responsabilidade do Controle Interno e Ordenadoria de Despesas;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA
• informar ao Presidente, métodos e procedimentos que deverão ser tomados para tomar eficiente a segurança do prédio da Câmara Municipal de Teresópolis, bem como seus departamentos internos;
• sugerir melhorias dos equipamentos de segurança existentes no Legislativo;
• apresentar programas que venham atender as questões mínimas de segurança exigidas pelo Tribunal de Contas quanto à guarda do Patrimônio Público;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

CHEFE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
• organizar o controle de utilização das viaturas da Câmara Municipal de Teresópolis;
• verificar a documentação referente aos veículos, juntamente, com o Encarregado da Legalização dos Veículos;
• supervisionar os veículos, apresentando ao Presidente, a necessidade de manutenção da frota da Câmara;
• apresentar relatórios mensais ao Secretário Geral da utilização dos veículos oficiais, constando, além de outras informações, a variação da quilometragem;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

COORDENADOR DE GABINETE
• desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao Gabinete do Vereador;
• redigir ofícios, fazer minutas de comunicados, requerimentos, indicações e demais documentos solicitados pelo Vereador, desde que no desempenho de atividade parlamentar;
• prestar assessoria administrativa no Gabinete do Vereador;
• cumprir suas atribuições na forma que lhe indicar o Vereador a que estiver subordinado, podendo estas serem realizadas nos setores internos ou externos da Câmara;
• acompanhar o Vereador em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado por este;
• conduzir o veículo oficial do Gabinete do Vereador, desde que, devidamente habilitado.

ASSESSOR PARLAMENTAR
• desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao Gabinete do Vereador;
• prestar assessoria administrativa no Gabinete do Vereador, recepção, telefonia e atendimento ao público;
• acompanhar o Vereador em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado por este;
• conduzir o veículo oficial do Gabinete do Vereador, desde que, devidamente habilitado.

ASSISTENTE PARLAMENTAR
• assessorar o Vereador nas políticas externas diretamente ligadas à população;
• auxiliar o Vereador quanto às queixas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
• verificar a necessidade das sugestões apresentadas ao Vereador para apresentação de futuras proposições na Câmara Municipal;
• responsabilizar-se pelo encaminhamento das correspondências exclusivas do Gabinete do Vereador;
• conduzir o veículo oficial do Gabinete do Vereador, desde que, devidamente habilitado;
• auxiliar o Vereador nas demais questões relativas ao bom andamento dos trabalhos do Gabinete.

Seção III - Das Funções Gratificadas

ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE
• receber dos assessores da bancada as proposições, verificando suas legalidades;
• numerar as proposições de acordo com o assunto (moção, requerimento, indicação, projeto de lei e de resolução), encaminhando-as ao Plenário em dia de reunião;
• receber do Secretário Geral e enviar ao Presidente e aos demais vereadores a correspondência oficial e papeis que lhes forem endereçados;
• distribuir a correspondência oficial da Câmara, despachada pelo Presidente ou Secretário Geral;
• exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE LEGISLATIVO
• verificar, para não haver duplicidade de pedidos, as proposições dos Vereadores;
• receber dos Vereadores a que estiver afeta a proposição que os mesmos pretendam apresentar, dando-lhes forma correta;
• entregar ao Expediente os processos para sua tramitação na Casa;
• realizar todos os serviços solicitados pelos Vereadores;
• exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

ENCARREGADO DO SETOR DE ARQUIVO
• verificar as publicações no jornal oficial de todos os atos, e em caso de erro ou omissão providenciar imediatamente a republicação, outrossim, dar ciência ao Secretário Geral;
• zelar pelo arquivamento de todos os papéis oficiais que transitarem pela Câmara;
• cuidar do arquivamento dos requerimentos, indicações, moções e demais processos que para esse fim lhes forem encaminhados;
• manter de melhor forma as dependências do arquivo;
• fornecer os documentos impressos e manuscritos requisitados pelos membros da Câmara, mediante recibo, quando precisarem ser levados para fora do arquivo;
• exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

ENCARREGADO DO SETOR DE PESSOAL
• formalizar os atos de nomeação e exoneração dos servidores do Legislativo;
• elaborar o registro individual dos Servidores e Vereadores onde constarão as formas de localização;
• realizar a manutenção de registro de férias e demais licenças de todos os servidores;
• relatar as faltas ocorridas sugerindo, quando cabível, a aplicação de penalidades;
• comunicar, especialmente, quando houver exoneração de chefes de seções ou encarregados, aos respectivos superiores hierárquicos para possíveis prestações de contas patrimoniais do setor;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

ENCARREGADO DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO
• auxiliar as atividades desenvolvidas na seção zelando pela fiel concepção da finalidade do setor;
• organizar os materiais do setor, no sentido de mantê-los em perfeitas condições de uso;
• atender as requisições dos vários departamentos da Câmara Municipal de Teresópolis;
• auxiliar a Comissão de Licitação coletando informações quanto aos valores dos materiais a serem adquiridos;
• confeccionar os relatórios a serem encaminhados ao Tribunal de Contas;
• exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

ENCARREGADO DO SETOR DE BENS
• promover os reparos nos equipamentos de propriedade da Câmara, quando isso se demonstrar necessário e tecnicamente possível;
• realizar o controle físico do patrimônio da Câmara Municipal, efetivando seu cadastramento, transferências e baixas;
• confeccionar os relatórios a serem encaminhados ao Tribunal de Contas;
• responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados nas respectivas seções, para uso das atividades desenvolvidas pelas mesmas;
• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

ENCARREGADO DO SETOR DE VIGILÂNCIA
• vigiar a área externa da Câmara Municipal, zelando pela guarda dos veículos dos Vereadores, funcionários, visitantes e veículos oficiais;
• auxiliar o Chefe do Serviço de Segurança na guarda das instalações internas e externas da Câmara Municipal;
• apresentar sugestões ao Chefe do Serviço de Segurança para melhoria das condições de trabalho na execução dos mesmos;
• zelar pelos equipamentos de segurança instalados na área externa da Câmara Municipal;
• exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

ENCARREGADO DO SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE VEÍCULOS
• conservar o bom funcionamento dos automóveis da Câmara;
• fiscalizar a troca de peças que se fizerem necessárias;
• verificar a documentação dos veículos;
• cumprir as missões que lhes forem atribuídas pelo Presidente e/ou Secretário Geral;
• exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

ENCARREGADO DO SETOR DE MANUTENÇÃO
• responsabilizar-se pela manutenção elétrica, hidráulica e de alvenaria do prédio da Câmara Municipal;
• responsabilizar-se pela reparação da estrutura física do prédio da Câmara Municipal, bem como do imobiliário;
• exercer quaisquer atividades afins necessárias à conservação do prédio da Câmara e compatíveis com as atribuições do cargo.