Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0128, DE 21/04/2009. Altera Anexo I da Lei Complementar nº 061/2005 (Dispõe sobre Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Teresópolis e dá outras providências).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica criado no Anexo I da Lei Complementar nº 061 de 02 de fevereiro de 2005, os seguintes Cargos abaixo:

 

QUANTIDADE CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO
1 SECRETÁRIO DAS COMISSÕES CC7
12 OFICIAL DE GABINETE DE VEREADOR CC6


Parágrafo único. Acrescentar no Anexo II, Capítulo II, Seção II, Órgãos Políticos, no artigo 6º, da Lei Complementar nº 061 de 02 de fevereiro de 2005, o cargo de Oficial de Gabinete de Vereador.

Art. 2º Acrescentar no Anexo II, Capítulo II, Título II, Seção II, Atribuições de Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 061 de 02 de fevereiro de 2005, os Cargos com atribuições abaixo:
Secretário das Comissões -
I - secretariar juntamente com os assessores as reuniões das Comissões, providenciando que todos os membros das mesmas sejam avisados do dia, hora e local das mesmas;
II - receber do 1º Secretário os processos encaminhados às Comissões para o devido parecer;
III - ter em seu poder os livros de atas das reuniões das Comissões, escriturando-se de acordo com o que houver nas mesmas;
IV - organizar a Ordem do Dia das reuniões de acordo com os projetos, que sofrerem parecer final das Comissões, encaminhado-a ao Secretário nos dias das reuniões plenárias;
V - digitar os pareceres de acordo com o que lhe for encaminhado pelos Presidentes das Comissões e seu Assessores;
VI - ter devidamente anotadas as soluções dadas aos projetos sob exame das Comissões, comunicando ao Diretor Geral os pedidos de informações que devam ser encaminhados a outros órgãos;
VII - ter as mesmas atribuições dos Assessores das Comissões;
VIII - distribuir aos vereadores as cópias dos processos que se achem em tramitação nas comissões, bem como, cópia dos respectivos pareceres;
IX - digitar os autógrafos dos projetos de lei de acordo com o aprovado pelo Plenário da Casa, bem como os ofícios para envio dos mesmos ao Sr. Prefeito;
X - comunicar o Presidente das Comissões e os Assessores das mesmas os prazos para elaboração de parecer de cada processo, cuidando para que os mesmos não sejam ultrapassados;
XI - zelar pela guarda de todos os originais das matérias que lhe forem entregues, bem como os documentos que forem relativos, entregando-os ao Presidente da Comissão ou Assessor da mesma no dia em que se discutir a matéria, enviando-os ao arquivo tão logo tenham soluções definitivas, comunicando ao Diretor Geral;
XII - registrar em livro próprio as leis, resoluções e demais assuntos pertinentes a seus serviços;
XIII - comunicar ao Diretor Geral, Presidente da Comissão e Assessor sobre os processos que se achem nas comissões com prazos vencidos para inclusão em Ordem do Dia;
XIV - devolver ao Presidente das Comissões os processos que por ele forem requisitados por qualquer motivo;
XV - secretariar todas as Comissões Especiais que forem criadas no Legislativo, cuidando dos livros.
Oficial de Gabinete de Vereador -
I - coordenar e representar ações sociais dos Vereadores da Câmara;
II - assessorar as relações com a Prefeitura Municipal, e Órgãos da Administração Direta e Indireta outras instituições públicas ou privadas;
III - supervisionar, agendar audiência, entrevistas e reuniões;
IV - auxiliar na elaboração de planos, programas e outros assuntos ligados à política da Câmara Municipal;
V - responder por toda e qualquer missão determinada pelos superiores imediatos, compreendendo o desempenho das funções de apoio administrativo e legislativo ao Gabinete dos Vereadores.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Suplementares.
Parágrafo único. A Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro de acordo com o artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, é parte integrante desta Lei disposta no Anexo I.

ANEXO I - (PREVISÃO DE IMPACTO)

Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da viabilidade orçamentária.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de abril de 2009.

______________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

______________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

______________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2009
Sancionada em 17/04/2009
Publicada em 21/04/2009
Periódico Diário




ANEXO I

DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CC6 E CC7

 

ESPECIFICAÇÃO JUNHO/2009 2009 2010 2011
TRANSFERÊNCIA PREVISTA

665.490,64

7.985.887,72

8.832.542,65

9.768.792,17

PREV. DE SUPLEMENTAÇÃO

0,00

846.654,93

936.249,52

1.035.491,97

TRANSF. TOTAL PREVISTA

665.490,64

8.832.542,65

9.768.792,17

10.804.284,14

DESPESA C/ CRIAÇÃO

67.416,72

809.000,64

856.731,68

907.278,85

DESPESA C/ 13º SALÁRIO

0,00

39.326,42

71.394,31

75.606,57

DESPESA C/ 1/3 FÉRIAS

0,00

13.108,81

23.798,10

25.202,19

DESPESA PATRONAL

14.157,51

180.901,53

199.904,06

211.698,40

PREV. REAJUSTE ANUAL 5,9%

4.812,88

61.497,91

67.957,86

71.967,37

TOTAL DESPESA

86.387,11

1.103.835,31

1.219.786,01

1.291.753,38

IMPACTO FINANCEIRO

12,98%

12,50%

12,49%

11,96%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

12,98%

12,50%

12,49%

11,96%

 

DEMONSTRATIVO PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS QUE FAZEM PARTE DA CRIAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS - CC6 E CC7.
INCLUINDO GASTOS COM PARTE PATRONAL, 1/3 DE FÉRIAS, GRATIFICAÇÕES E 13º SALÁRIOS. CÁLCULOS FEITOS POR ESTIMATIVA, COM VARIAÇÃO NA RECEITA DE 10,60% ANUAL.