LEI MUNICIPAL Nº 0810, DE 30/12/1973. (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 1.070, de 05.07.1983) Organiza os Cargos e os Níveis de Retribuições da Câmara Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Os Cargos e os Níveis de Retribuições da Câmara Municipal de Teresópolis, passam a obedecer a organização estabelecida na presente Lei.
Art. 2º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas são os constantes do Anexo I - Partes I e II.
Art. 3º Os Cargos Isolados de Provimento Efetivo são os constantes do Anexo II.
Art. 4º Os vencimentos dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas, são os constantes do Anexo III.
Art. 5º Os vencimentos dos Cargos Isolados de Provimento Efetivo, são os constantes do Anexo IV.
Art. 6º Aplica-se aos Funcionários da Câmara no que couber o disposto no Projeto de Lei 45/73.
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor em 1º de janeiro de 1974.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de dezembro de 1973.
________________________
Manoel Machado de Freitas
Presidente
________________________
José Carlos Cunha
1º Secretário
________________________
Orozimbo A. de Oliveira
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 046/1973
Sancionada e Promulgada em 22/12/1973
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1973
ANEXO I
PARTE I
CARGOS COMISSIONADOS
01 - |
Diretor da Secretaria | C.C. 4 |
01 - |
Chefe da Divisão de Expediente | C.C. 3 |
01 - |
Chefe da Divisão de Atas | C.C. 3 |
01 - |
Chefe da Divisão de Pessoal e Arquivo | C.C. 3 |
01 - |
Chefe da Seção de Veículos | C.C. 2 |
01 - |
Responsável pela Secretaria das Comissões | C.C. 2 |
01 - |
Chefe da Contabilidade | CC2 |
01 - |
Chefe de Tesouraria | CC2 |
1 - |
Responsável pelo Veículo da Presidência. | C.C. 1 |
PARTE II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
01 - |
Chefe da Seção da Portaria e Recepção | F.G. 6 |
01 - |
Chefe do Serviço de Conservação do Prédio | F.G. 6 |
1 - |
Responsável pela entrega de Correspondência. | F.G. 5 |
ANEXO II
01 - |
Assessor Técnico | Nível 22 |
02 - |
Oficial Legislativo | Nível 22 |
01 - |
Oficial de Atas | Nível 22 |
01 - |
Porteiro Contínuo | Nível 12 |
01 - |
Escriturário | Nível 9 |
01 - |
Contínuo | Nível 12 |
01 - |
Contínuo | Nível 09 |
02 - |
Motoristas | Nível 15 |
01 - |
Escriturário | Nível 10 |
01 - |
Contínuo | Nível 9 |
01 - |
Oficial Legislativo | Nível 18 |
02 - |
Escriturários | Nível 09 |
ANEXO III
PARTE I CARGO EM COMISSÃO
CCs | VALOR |
01 |
67.500,00 |
02 |
79.500,00 |
03 |
114.000,00 |
04 |
164.500,00 |
PARTE II
FUNÇÕES GRATIFICADAS:
FGs | VALOR |
01 |
8.000,00 |
02 |
10.500,00 |
03 |
13.000,00 |
04 |
16.000,00 |
05 |
22.500,00 |
06 |
31.500,00 |
ANEXO IV
NÍVEL 12 |
Cr$ 499,20 |
NÍVEL 15 |
Cr$ 577,20 |
NÍVEL 22 |
Cr$ 936,00 |
TABELA I
NÍVEL | VALOR |
01 |
22.210,65 |
02 |
23.500,00 |
03 |
24.500,00 |
04 |
26.000,00 |
05 |
27.000,00 |
06 |
28.500,00 |
07 |
30.000,00 |
08 |
31.500,00 |
09 |
33.000,00 |
10 |
34.500,00 |
11 |
36.500,00 |
12 |
38.000,00 |
13 |
40.000,00 |
14 |
42.000,00 |
15 |
44.000,00 |
16 |
46.500,00 |
17 |
48.500,00 |
18 |
51.000,00 |
19 |
53.500,00 |
20 |
56.500,00 |
21 |
59.000,00 |
22 |
62.000,00 |
NT |
65.000,00 |