Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0810, DE 30/12/1973. (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 1.070, de 05.07.1983) Organiza os Cargos e os Níveis de Retribuições da Câmara Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Os Cargos e os Níveis de Retribuições da Câmara Municipal de Teresópolis, passam a obedecer a organização estabelecida na presente Lei.

Art. 2º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas são os constantes do Anexo I - Partes I e II.

Art. 3º Os Cargos Isolados de Provimento Efetivo são os constantes do Anexo II.

Art. 4º Os vencimentos dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas, são os constantes do Anexo III.

Art. 5º Os vencimentos dos Cargos Isolados de Provimento Efetivo, são os constantes do Anexo IV.

Art. 6º Aplica-se aos Funcionários da Câmara no que couber o disposto no Projeto de Lei 45/73.

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor em 1º de janeiro de 1974.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de dezembro de 1973.

________________________
Manoel Machado de Freitas
Presidente

________________________
José Carlos Cunha
1º Secretário

________________________
Orozimbo A. de Oliveira
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 046/1973
Sancionada e Promulgada em 22/12/1973
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1973



ANEXO I

PARTE I
CARGOS COMISSIONADOS

01 -

Diretor da Secretaria C.C. 4

01 -

Chefe da Divisão de Expediente C.C. 3

01 -

Chefe da Divisão de Atas C.C. 3

01 -

Chefe da Divisão de Pessoal e Arquivo C.C. 3

01 -

Chefe da Seção de Veículos C.C. 2

01 -

Responsável pela Secretaria das Comissões C.C. 2

01 -

Chefe da Contabilidade CC2

01 -

Chefe de Tesouraria CC2

1 -

Responsável pelo Veículo da Presidência. C.C. 1

 

PARTE II
FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

01 -

Chefe da Seção da Portaria e Recepção F.G. 6

01 -

Chefe do Serviço de Conservação do Prédio F.G. 6

1 -

Responsável pela entrega de Correspondência. F.G. 5



ANEXO II

 

01 -

Assessor Técnico Nível 22

02 -

Oficial Legislativo Nível 22

01 -

Oficial de Atas Nível 22

01 -

Porteiro Contínuo Nível 12

01 -

Escriturário Nível 9

01 -

Contínuo Nível 12

01 -

Contínuo Nível 09

02 -

Motoristas Nível 15

01 -

Escriturário Nível 10

01 -

Contínuo Nível 9

01 -

Oficial Legislativo Nível 18

02 -

Escriturários Nível 09



ANEXO III

PARTE I CARGO EM COMISSÃO

 

CCs VALOR
01

67.500,00

02

79.500,00

03

114.000,00

04

164.500,00

 

PARTE II

FUNÇÕES GRATIFICADAS:

FGs VALOR
01

8.000,00

02

10.500,00

03

13.000,00

04

16.000,00

05

22.500,00

06

31.500,00


ANEXO IV

NÍVEL 12

Cr$ 499,20

NÍVEL 15

Cr$ 577,20

NÍVEL 22

Cr$ 936,00



TABELA I

 

NÍVEL VALOR
01

22.210,65

02

23.500,00

03

24.500,00

04

26.000,00

05

27.000,00

06

28.500,00

07

30.000,00

08

31.500,00

09

33.000,00

10

34.500,00

11

36.500,00

12

38.000,00

13

40.000,00

14

42.000,00

15

44.000,00

16

46.500,00

17

48.500,00

18

51.000,00

19

53.500,00

20

56.500,00

21

59.000,00

22

62.000,00

NT

65.000,00