LEI COMPLEMENTAR Nº 0050, DE 21/05/2004. Reestrutura o Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Teresópolis-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 24 da Lei Complementar nº 071, de 06.03.2006).
Art. 2º A data-base dos reajustes dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Teresópolis será o mês de março de cada ano.
Art. 3º Aos funcionários que não optarem em ingressar na presente reestruturação, será dado o direito de permanência no atual cargo ocupado com seu respectivo vencimento, que será denominado: QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO.
Parágrafo único. Aos funcionários que optarem em ingressar na presente Reestruturação, não mais perceberão a gratificação por grau de escolaridade amparada pelas Leis Municipal nº 888/76, art. 135 e 1.042/82, art. 2º.
Art. 4º As nomenclaturas dos cargos FGs e CCs, as competências, atribuições, critérios de reajuste e formas de acesso do Quadro de Carreira dos Efetivos, serão estabelecidas pelo Poder Legislativo a partir de 05 (cinco) de janeiro de 2005.
Parágrafo único. A reclassificação dos funcionários efetivos se dará em 05 (cinco) de janeiro de 2005, através de competente Processo Administrativo, com a aquiescência do servidor.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, somente podendo surtir eventuais efeitos reclassificatórios e financeiros a partir de 05 (cinco) de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de maio de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2004
Sancionada em 18/05/2004
Publicada em 21/05/2004
Periódico O Popular