Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0082, DE 11/01/2007. Revoga artigos da Lei Complementar nº 061/2005 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 061 de 02 de fevereiro de 2005.

Art. 2º No Anexo I da Lei Complementar nº 061 de 02 de fevereiro de 2005:

Onde se lê: Secretário Geral
Leia-se: Diretor Geral

Onde se lê: Chefe do Gabinete do Secretário Geral
Leia-se: Chefe do Gabinete do Diretor Geral

Art. 3º No Anexo II da Lei Complementar nº 061 de 02 de fevereiro de 2005:

Onde se lê: Secretário Geral
Leia-se: Diretor Geral

Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de janeiro de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2007
Sancionada em 08/01/2007
Publicada em 11/01/2007
Periódico Diário