LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 194, DE 28/04/2015. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 164/2013 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA, REFERENTE A CARGOS EM COMISSÃO).
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 164/2013 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA, REFERENTE A CARGOS EM COMISSÃO).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alteradas as Leis Complementares n°s 061/2005 e 164/2013 da Câmara Municipal de Teresópolis (Estrutura de Cargo em Comissão), conforme artigos a seguir.
Art. 2º Ficam extintos no artigo 2° e 3° da Lei Complementar n° 164/2013 os Cargos em Comissão abaixo:
QUANT. |
CARGO COMISSIONADO |
SÍMBOLO |
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01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO |
CC3 |
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01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA |
CC3 |
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01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE REPROGRAFIA |
CC3 |
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01 |
ASSESSOR DA BANCADA |
CC3 |
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01 |
ASSESSOR JURÍDICO |
CC3 |
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06 |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA |
CC2 |
Art. 3º Ficam extintos os Cargos Comissionados abaixo relacionados, constantes no Anexo I da Lei Complementar n° 061/2005:
QUANT. |
CARGO COMISSIONADO |
SÍMBOLO |
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01 |
ASSESSOR FINANCEIRO |
CC3 |
01 |
ASSESSOR DE REDAÇÃO |
CC3 |
01 |
ASSESSOR DO CONTROLADOR GERAL |
CC3 |
03 |
ASSESSOR DA MESA DIRETORA |
CC6 |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE SEGURANÇA |
CC3 |
Art. 4º Ficam transformados os símbolos e nomenclaturas dos Cargos Comissionados, abaixo relacionados, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005, sendo mantidas as mesmas atribuições no Anexo II, Título II, Capítulo I – dos cargos e suas competências, Seção II – dos Cargos em Comissão.
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QUANT. |
CARGO COMISSIONADO |
SÍMBOLO |
DE |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
CC5 |
PARA |
01 |
CHEFE DE DEPARTAMENTO DA CONTABILIDADE |
CC5 |
DE |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA |
CC5 |
PARA |
01 |
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA |
CC5 |
DE |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL |
CC5 |
PARA |
01 |
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
CC5 |
|
|
|
|
DE |
01 |
CHEFE DE SERVIÇO DE CORRESPONDÊNCIA |
CC3 |
PARA |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE RECEPÇÃO |
CC3 |
DE |
01 |
CHEFE DO GABINETE DO SECRETARIO GERAL |
CC4 |
PARA |
01 |
CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR GERAL |
CC4 |
DE |
12 |
ASSISTENTE PARLAMENTAR II |
CC2 |
PARA |
12 |
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
CC5 |
DE |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE RECEPÇÃO |
CC4 |
PARA |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
CC4 |
DE |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
CC4 |
PARA |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO PESSOAL |
CC4 |
DE |
01 |
ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES |
CC6 |
PARA |
01 |
OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
CC6 |
Art. 5º A estimativa do impacto financeiro e orçamentário é parte integrante desta lei.
Art. 6º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 194/2015 (CONTINUAÇÃO)
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
- coordenar a representação social e política do Vereador;
- assessorar o Vereador em suas relações com a Prefeitura Municipal, os Órgãos da administração direta e indireta e outras instituições públicas ou privadas;
- supervisionar, agendar audiências, entrevistas e reuniões do Vereador;
- auxiliar na elaboração de planos, programas e outros assuntos ligados à política da Câmara Municipal;
- atender a população, quando esta se dirigir ao Gabinete do Vereador, anotando suas solicitações;
- agendar reuniões e compromissos do Vereador com antecedência;
- manter a agenda do Vereador sempre atualizada;
- manter o Vereador a par da sua agenda;
- informá-lo sobre os convites recebidos para participar de eventos sociais, agendando-os caso haja interesse;
- proceder à confecção de Ofícios do Gabinete do Vereador, quando solicitados pelo mesmo;
- manter um arquivo com as principais portarias, projetos e correspondências expedidas e recebidas;
- exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
- definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou setorial, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais;
- formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Planejamento;
- formular a política de governança institucional e submetê-la ao prefeito;
- coordenar e integrar institucionalmente as ações de governo;
- coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Presidente;
- coordenar a elaboração da agenda institucional;
- acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de lei de interesse do governo;
- coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de lei encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;
- incentivar, promover e coordenar a participação popular na Administração Municipal;
- exercer outras atividades correlatas.
- recebimento, distribuição e controle da tramitação dos documentos e demais papéis oficiais que circulam pela Câmara, quando solicitados pelo Presidente;
- exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 194/2015 (CONTINUAÇÃO)
CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO PESSOAL
- supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Divisão pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na respectiva Divisão para uso das atividades desenvolvidas no setor;
- zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua Divisão, em permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais Divisões;
- informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram a respectiva Divisão;
- formalizar os atos de nomeação e exoneração dos servidores do Legislativo Municipal;
- elaborar o registro individual dos servidores e vereadores, onde constarão as formas de localização;
- manter o registro de férias e demais licenças de todos os servidores, com a elaboração dos respectivos cronogramas;
- acompanhar as questões relativas a direitos e vantagens dos servidores, informando ao Presidente as providências a serem tomadas em atendimento às normas estatutárias vigentes;
- relatar as faltas ocorridas, sugerindo, quando cabível, a aplicação de penalidades;
- confeccionar as folhas de pagamento inerentes à remuneração e demais vantagens pecuniárias;
- reter os valores, autorizado pelo devedor, no momento da elaboração das folhas de pagamento;
- elaborar e remeter ao Tribunal de Contas toda documentação relativa à movimentação de pessoal da Câmara;
- cumprir as exigências fiscais relativas às questões funcionais;
- controlar as variações funcionais dos servidores da Câmara, dentro da respectiva carreira pública;
- cumprir os prazos estipulados pela legislação aplicável à área;
- comunicar, especialmente, quando houver exoneração de chefes de seções ou encarregados, aos respectivos superiores hierárquicos, a fim da prestação de contas patrimonial do setor;
- executar outras atividades afeta às questões das relações funcionais;
- exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao gabinete do presidente;
- redigir ofícios, fazer minutas de comunicados, requerimentos, indicações e demais documentos solicitados pelo Presidente, desde que no desempenho de atividade parlamentar;
- prestar assessoria administrativa no gabinete do Presidente;
- cumprir suas atribuições na forma que lhe indicar o Presidente, podendo estas serem realizadas nos setores internos ou externos da Câmara;
- acompanhar o Presidente em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado por este;
- representar o Presidente em eventos oficiais ou para determinado fim, desde que, com anuência do mesmo;
- conduzir o veículo oficial do gabinete do Presidente, desde que, devidamente habilitado.
- exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
Anexo II
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL INCLUSIVE SUBSÍDIOS |
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Despesas Efetivadas |
Despesas a Efetuar com reajuste de 8,84% |
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DESCRIÇÃO |
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
MAIO |
JUNHO |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
TOTAL |
||||||||||||
Folha Mensal |
R$631.109,51 |
R$620.654,31 |
R$700.754,65 |
R$700.983,00 |
R$700.983,00 |
R$700.983,00 |
R$700.983,00 |
R$700.983,00 |
R$700.983,00 |
R$700.983,00 |
R$700.983,00 |
R$700.983,00 |
R$8.261.365,47 |
||||||||||||
Despesas Variáveis |
R$4.706,54 |
R$45.976,45 |
R$ |
R$ |
R$ - |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ - |
R$ - |
R$50.682,99 |
||||||||||||
|
R$4.712,85 |
R$ - |
|
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|
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|
|
|
|
|
R$4.712,85 |
|||||||||||||
Servidor Cedido |
|
|
R$2.750,00 |
R$2.750,00 |
R$2.750,00 |
R$2.750,00 |
R$2.750,00 |
R$2.750,00 |
R$2.750,00 |
R$2.750,00 |
R$2.750,00 |
R$ 2.750,00 |
R$27.500,00 |
||||||||||||
1ª Parc. 13º |
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|
|
R$322.000,00 |
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|
|
R$322.000,00 |
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2º Parc. 13º |
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|
R$322.000,00 |
R$322.000,00 |
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14º Salário |
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|
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|
R$80.000,00 |
R$80.000,00 |
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Total |
R$635.816,05 |
R$671.343,61 |
R$703.504,65 |
R$703.733,00 |
R$703.733,00 |
R$703.733,00 |
R$1.025.733,00 |
R$703.733,00 |
R$703.733,00 |
R$703.733,00 |
R$703.733,00 |
R$1.105.733,00 |
R$9.068.261,31 |
||||||||||||
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Percentual mensal |
58,84% |
62,13% |
65,10% |
65,13% |
65,13% |
65,13% |
94,92% |
65,13% |
65,13% |
65,13% |
65,13% |
102,33% |
|
||||||||||||
Média Acumulada |
58,84% |
60,48% |
62,79% |
63,96% |
64,54% |
64,83% |
79,88% |
72,50% |
68,81% |
66,97% |
66,05% |
69,93% |
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||||||||||||
|
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R$12.967.000,00 |
Orçamento Total |
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R$9.076.900,00 |
limite 70% |
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R$756.408,33 |
Limite mensal (12 meses) |
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R$1.080.583,33 |
repasse mensal (12 meses) |
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|||||||||||||
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||||||||||||
R$9.068.261,31 |
Gastos Totais Com Despesas de Pessoal |
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|
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||||||||||||||
69,93% |
Valor em Percentual |
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7