LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 164, DE 09/05/2013. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 061/2005, EXTINGUE, CRIA E TRANSFORMA CARGOS COMISSIONADOS E FIXA VALORES.
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 061/2005, EXTINGUE, CRIA E TRANSFORMA CARGOS COMISSIONADOS E FIXA VALORES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, abaixo relacionadas, constantes no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005:
QUANTIDADE |
CARGO COMISSIONADO |
SÍMBOLO |
01 |
ASSESSOR DA COMISSÃO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE |
CC6 |
01 |
ASSESSOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
CC6 |
01 |
ASSESSOR DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL |
CC6 |
01 |
ASSESSOR DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
CC6 |
01 |
ASSESSOR DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO |
CC6 |
01 |
ASSESSOR DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CC6 |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
SÍMBOLO |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE ARQUIVO |
FG |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR BANCADA |
FG |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE ALMOXARIFADO |
FG |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE VIGILÃNCIA |
FG |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE MANUTENÇÃO |
FG |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE PATRIMÔNIO |
FG |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE VEÍCULOS |
FG |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE |
FG |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE PESSOAL |
FG |
Art. 2º Ficam criados os Cargos Comissionados, abaixo relacionados, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005:
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO |
CC4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO |
CC4 |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE RECEPÇÃO |
CC4 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ATA |
CC3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO |
CC3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO |
CC3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CANTINA |
CC3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA INTERNA |
CC3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA |
CC3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE PORTARIA |
CC3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE TELEFONIA |
CC3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE REPROGRAFIA |
CC3 |
01 |
CHEFE DO SERVIÇO DE CORRESPONDÊNCIA |
CC3 |
01 |
ASSESSOR DA BANCADA |
CC3 |
§ 1º Acrescentar no Anexo II, Título I, Capítulo I, Artigo 1º, Inciso V - Lei Complementar Municipal nº 061/2005:
ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS:
11 - Divisão de Licitação
12 - Divisão de Protocolo
13 - Divisão de Recepção
§ 2º Acrescentar no Anexo II, Título II, Capítulo I - Lei Complementar Municipal nº 061/2005: DOS CARGOS E SUAS COMPETÊNCIAS, Seção II - DOS CARGOS EM COMISSÃO, os cargos com as seguintes atribuições:
CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO
-
planejar, coordenar e contratar as compras e serviços através de processos licitatórios;
-
efetuar levantamentos, estudos, projetos e análises nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços;
-
elaborar todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitações relacionados a compra de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras;
-
preparar e atualizar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;
-
preparar extratos para publicação;
-
providenciar a celebração e assinatura dos contratos;
-
elaborar as atas da licitações;
-
encaminhar os processos licitatórios a procuradoria;
-
Instruir processos de registro de preços de serviços com base em levantamento relativo ao sistema de registro de preço;
-
consolidar as informações relativas as estimativa individual e total de adequações, com vista a definição de processo básico;
-
efetuar outra atividades afins no âmbito de sua competência.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO
-
atender ao público externo que solicite informações e serviços de protocolo de documentos a tramitarem na Câmara Municipal durante o horário de expediente;
-
receber documentos e abrir processos administrativos, cadastrando-os no protocolo interno;
-
classificar os documentos recebidos no protocolo, de acordo com sua natureza, distribuindo-os à Divisão competente;
-
pesquisar sobre processos administrativos antecedentes e em tramitação;
-
autuar documentos, juntá-los ou apensá-los aos processos administrativos pertinentes;
-
juntar ou apensar processos administrativos que enfoquem assuntos da mesma natureza;
-
distribuir internamente, documentos e processos administrativos;
-
controlar toda a movimentação de documentos e processos administrativos;
-
informar ao interessado sobre o andamento de processos administrativos e documentos a eles pertinentes;
-
emissão de relatórios mensais e anuais ao Diretor-Geral e ao Diretor de Controle Interno, para controle de movimentação e andamento dos processos administrativos;
-
providenciar o arquivamento e desarquivamento de processos administrativos;
-
carimbar, numerar e rubricar todas as folhas dos processos administrativos;
-
providenciar a digitalização de documentos e processos administrativos da Câmara Municipal.
-
exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
CHEFE DA DIVISÃO DE RECEPÇÃO
-
cuidar que a Portaria seja aberta à hora determinada pela Presidência, fechando-a também à hora determinada pela mesma;
-
cuidar para que em nenhum momento do horário de expediente a Portaria fique sem um atendente na recepção;
-
responsabilizar-se pelo controle da portaria e atendimento ao público;
-
atender com urbanidade e atenção as pessoas que se dirigirem à recepção em busca de informações, encaminhando-as à quem de direito no Legislativo;
-
permanecer em seu posto durante as reuniões do Legislativo;
-
respomsabilizar-se pelo recebimento, distribuição e controle das correspondências da Cãmara, encaminhando-as ao setor responsável;
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
CHEFE DO SERVIÇO DE ATA
-
acompanhar e tomar anotações em resumo dos debates da Cãmara em suas reuniões pública;
-
redigir as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, cuidando que sua redação conte no máximo do que for discutido, debatido e declarado;
-
providenciar as cópias de atas que lhe forem solicitadas depois de autorizado pelo presidente;
-
providenciar as certidões da atas que lhes tiverem afetas, bem como de documentgos que lhes tiverem confiados depois de autorização da presidência;
-
providenciar o arquivamento das atas e respectivas cópias;
-
cuidar que as atas sejam encadernadas anualmente;
-
encaminhar as atas a divisão de expediente;
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO
-
receber os documentos e proposições mandados arquivar; proceder ao exame de suas peças e promover a restauração das que estiverem em mau estado de conservação;
-
promover à classificação sistemática dos documentos a serem arquivados;
-
organizar catálogos (índices) por assunto, onomástico e cronológico dos documentos arquivados;
-
prestar informações solicitadas sobre assuntos do arquivo pelas diversas Divisões da Câmara;
-
expedir Certidões de documentos, em obediência a despacho da autoridade competente;
-
receber e arquivar proposições e papéis remetidos ao fim de cada exercício, fornecendo fotocópia, sempre que solicitadas por autoridades superiores;
-
cuidar da conservação dos documentos e publicações existentes no arquivo, promovendo o seu expurgo, observada a legislação em vigor;
-
promover a restauração de documentos de valor histórico;
-
receber filmes, microfilmes, gravações e fotografias, arquivando-os em boa ordem;
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
CHEFE DO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO
-
organizar a rotina de serviços a serem realizados no processo de digitalização dos documentos da Câmara Municipal;
-
executar a digitalização dos processos administrativos, legislativos, licitatórios e de pagamento;
-
armazenar em meio magnético todos os documentos digitalizados;
-
disponibilizar cópias dos documentos digitalizados quando solicitado e com autorização do presidente;
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
CHEFE DO SERVIÇO DE CANTINA
-
estar presente durante todo o horário do expediente e das reuniões da Câmara Municipal, executando os serviços pertinentes;
-
zelar pela limpeza, asseio e bom funcionamento da cantina;
-
atender na distribuição do café, água e demais serviços afetos à mesma na cantina e em todos os setores da Câmara Municipal;
-
propor ao Diretor-Geral medidas que melhorem a execução dos serviços que lhe estiverem afetos;
-
comunicar ao Diretor-Geral, em tempo hábil, a falta de material de cantina e outros indispensáveis à boa realização de seu serviço;
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA INTERNA
-
verificar em todos os setores internos a limpeza, higiene e conservação das salas e dependências do Legislativo;
-
comunicar ao Diretor-Geral, sob pena de responsabilidade, quaisquer danos verificados nas dependências internas da Câmara, assim como em sua parte hidráulica e elétrica;
-
observar junto aos responsáveis pela limpeza, o bom uso do material que lhes for entregue;
-
cuidar da limpeza interna de paredes e locais onde haja maior contato de pessoas que possam danificá-las ou sujá-las;
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 164/2013 (Continuação)
-
sugerir ao Presidente ou ao Diretor-Geral melhoras no setor de trabalho que lhe está afeto;
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA
-
verificar em todos os setores externos a limpeza, higiene e conservação do prédio, garagem e dependências externas do Legislativo;
-
comunicar ao Diretor-Geral, sob pena de responsabilidade, quaisquer danos verificados nas dependências externas da Câmara, assim como em sua parte hidráulica e elétrica;
-
observar junto aos responsáveis pela limpeza, o bom uso do material que lhes for entregue;
-
cuidar da limpeza externa de paredes e locais onde haja maior contato de pessoas que possam danificá-las ou sujá-las;
-
sugerir ao Presidente ou ao Diretor-Geral melhoras no setor de trabalho que lhe está afeto;
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
CHEFE DO SERVIÇO DE PORTARIA
-
cuidar que a Portaria seja aberta à hora determinada pela Presidência, fechando-a também à hora determinada pela mesma;
-
cuidar para que em nenhum momento do horário de expediente a Portaria fique sem um responsável;
-
permanecer em seu posto durante as reuniões do Legislativo;
-
zelar pela ordem do local de trabalho.
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
CHEFE DO SERVIÇO DE TELEFONIA
-
operar o sistema de telefonia da Câmara municipal;
-
informar à seus superiores tão logo verifique qualquer irregularidade no equipamento.
-
atentar para comunicados epreencher livros de ocorrências diárias;
-
registrar reclamações e elaborar relatórios mensais;
-
zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos utilizados no setor;
-
zelar pela ordem do local de trabalho.
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
CHEFE DO SERVIÇO DE REPROGRAFIA
-
organizar a rotina de serviços a serem realizados no processo de reprografia dos documentos da Câmara Municipal;
-
executar a reprografia dos processos administrativos, legislativos, licitatórios e de pagamento, quando solicitado;
-
controlar o consumo papel e o número de cópias, realizando relatório mensal;
-
controlar as cotas de cópias estabelecidas para cada setor administrativo e gabinete de vereador;
-
zelar pela ordem do local de trabalho;
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
CHEFE DO SERVIÇO DE CORRESPONDÊNCIA
-
estar presente, diariamente, no horário de expediente, para providenciar a entrega de toda correspondência do Legislativo, registrando, através do protocolo a sua real entrega;
-
verificar se a correspondência está sendo entregue no correio e se a mesma está sendo recolhida, diariamente para sua distribuição interna;
-
verificar a entrega do Boletim Informativo, quer pelo correio ou em mãos, sob protocolo;
-
fazer os serviços que lhe forem determinados pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral.
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
ASSESSOR DE BANCADA
-
assessorar os Vereadores nas proposições que os mesmos pretendem apresentar, orientando a forma correta, redigindo-as como Indicação, Moção, Requerimento, Projeto de Lei, Projeto de Resolução;
-
digitar e capear as proposições com as cópias necessárias, encaminhando-as à Divisão de Expediente até as 15h dos dias de reunião e nos demais dias durante o horário de expediente;
-
verificar no Expediente a existência de matéria idêntica, devolvendo ao autor a proposição;
-
entregar ao Expediente os processos com as cópias mínimas necessárias para a sua tramitação na Casa;
-
requisitar do Diretor-Geral o material necessário ao bom andamento de seus serviços;
-
estar à disposição dos Vereadores durante o horário normal de expediente, cumprindo ainda quanto ao horário as determinações dos Vereadores;
-
comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara permanecendo até o seu encerramento;
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
Art. 3º Ficam transformados os símbolos e nomenclaturas dos Cargos Comissionados, abaixo relacionados, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005, sendo mantidas as mesmas atribuições no Anexo II, Título II, Capítulo I – dos cargos e suas competências, Seção II – dos Cargos em Comissão.
|
QUANT. |
CARGO COMISSIONADO |
SÍMBOLO |
DE |
01 |
PROCURADOR GERAL |
CC7 |
PARA |
01 |
DIRETOR DA PROCURADORIA GERAL |
CC7 |
DE |
01 |
CONTROLADOR GERAL |
CC7 |
PARA |
01 |
DIRETOR DA CONTROLADORIA GERAL |
CC7 |
DE |
01 |
SECRETÁRIO DAS COMISSÕES |
CC7 |
PARA |
01 |
ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES |
CC6 |
DE |
01 |
OUVIDOR |
CC6 |
PARA |
01 |
CHEFE DA OUVIDORIA GERAL |
CC6 |
DE |
01 |
SUB-PROCURADOR GERAL |
CC6 |
PARA |
01 |
SUB-DIRETOR DA PROCURADORIA GERAL |
CC6 |
DE |
01 |
OFICIAL DE GABINETE |
CC6 |
PARA |
01 |
CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR |
CC6 |
DE |
01 |
COORDENADOR DE GABINETE |
CC6 |
PARA |
01 |
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
CC6 |
DE |
01 |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
CC5 |
PARA |
01 |
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
CC6 |
DE |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
CC4 |
PARA |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
CC5 |
DE |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA |
CC4 |
PARA |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA |
CC5 |
DE |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL |
CC4 |
PARA |
01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL |
CC5 |
DE |
01 |
SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA |
CC3 |
PARA |
01 |
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
CC5 |
DE |
24 |
ASSISTENTE PARLAMENTAR |
CC2 |
PARA |
24 |
ASSESSOR PARLAMENTAR II |
CC2 |
DE |
01 |
ASSISTENTE JURÍDICO |
CC3 |
PARA |
01 |
ASSESSOR JURÍDICO |
CC3 |
DE |
06 |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA |
CC1 |
PARA |
06 |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA |
CC2 |
Art. 5º Ficam transformados os símbolos e nomenclaturas dos Cargos Comissionados, abaixo relacionados, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005, sendo alteradas e incluídas as novas atribuições dos cargos abaixo no Anexo II, Título II, Capítulo I – dos cargos e suas competências, Seção II – dos Cargos em Comissão.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 164/2013 (Continuação)
DE |
24 |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
CC3 |
PARA |
12 |
ASSESSOR DE GABINETE |
CC4 |
PARA |
12 |
ASSESSOR PARLAMENTAR I |
CC3 |
§ 1º Acrescentar no Anexo II, Título II, Capítulo I - Lei Complementar Municipal nº 061/2005: DOS CARGOS E SUAS COMPETÊNCIAS, Seção II - DOS CARGOS EM COMISSÃO, os cargos com as seguintes atribuições:
ASSESSOR DE GABINETE
-
assessorar os membros do gabinete do vereador;
-
digitar e capear as proposições com as cópias necessárias, encaminhando-as à Divisão de Expediente até as 15h dos dias de reunião e nos demais dias durante o horário de expediente;
-
requisitar do Diretor-Geral o material necessário ao bom andamento de seus serviços;
-
estar à disposição do Vereador durante o horário normal de expediente, cumprindo ainda quanto ao horário as determinações do Vereador;
-
comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara permanecendo até o seu encerramento;
-
executar outras tarefas correlatas ao serviço.
-
manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
-
orientar as pessoas da unidade para a qualidade do atendimento ao público interno e externo.
-
divulgar entre as pessoas da unidade as informações, publicações e expedientes relevantes;
-
Subsidiar a elaboração de votos, despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pelo Presidente;
-
acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;
-
exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.
ASSESSOR PARLAMENTAR I
•desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao gabinete do Vereador;
• prestar assessoria administrativa no gabinete do Vereador, recepção, telefonia e atendimento ao público;
• acompanhar o Vereador em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado por este;
• conduzir o Veículo oficial do gabinete do Vereador, desde que, devidamente habilitado.
-
Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes da Câmara e as orientações do superior hierárquico;
-
acompanhar e controlar o cumprimento de prazos e a tramitação dos expedientes e processos da unidade;
-
analisar permanentemente o desempenho de cada unidade objetivando a sua racionalização, qualidade e constante elevação dos padrões;
-
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas;
-
exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.
Art. 6º Ficam extintos os Símbolos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, abaixo relacionadas, constantes no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005:
CARGO COMISSIONADO
CARGO |
VALOR |
CC1 |
R$ 400,70 |
FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO GRATIFICADA |
VALOR |
FG |
R$ 272,52 |
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 164/2013 (Continuação)
Art. 7º Ficam fixados os valores dos Cargos Comissionados, abaixo relacionados, constantes no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005.
CARGO COMISSIONADO
CARGO |
VALOR |
CC2 |
R$ 676,38 |
CC3 |
R$ 845,46 |
CC4 |
R$ 1.690,92 |
CC5 |
R$ 3.381,84 |
CC6 |
R$ 4.726,71 |
CC7 |
R$ 9.453,41 |
Art. 8º A estimativa do impacto financeiro e orçamentário é parte integrante desta lei disposta no Anexo I.
Art. 9º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013, revogando-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =