Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 164, DE 09/05/2013. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 061/2005, EXTINGUE, CRIA E TRANSFORMA CARGOS COMISSIONADOS E FIXA VALORES.

 EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 061/2005, EXTINGUE, CRIA E TRANSFORMA CARGOS COMISSIONADOS E FIXA VALORES.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, abaixo relacionadas, constantes no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005:

QUANTIDADE

CARGO COMISSIONADO

SÍMBOLO

01

ASSESSOR DA COMISSÃO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE

CC6

01

ASSESSOR DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

CC6

01

ASSESSOR DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

CC6

01

ASSESSOR DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CC6

01

ASSESSOR DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO

CC6

01

ASSESSOR DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CC6

QUANTIDADE

FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO

01

ENCARREGADO DO SETOR DE ARQUIVO

FG

01

ENCARREGADO DO SETOR BANCADA

FG

01

ENCARREGADO DO SETOR DE ALMOXARIFADO

FG

01

ENCARREGADO DO SETOR DE VIGILÃNCIA

FG

01

ENCARREGADO DO SETOR DE MANUTENÇÃO

FG

01

ENCARREGADO DO SETOR DE PATRIMÔNIO

FG

01

ENCARREGADO DO SETOR DE LEGALIZAÇÃO DE VEÍCULOS

FG

01

ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE

FG

01

ENCARREGADO DO SETOR DE PESSOAL

FG

Art. 2º Ficam criados os Cargos Comissionados, abaixo relacionados, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005:

01

CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO

CC4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO

CC4

01

CHEFE DA DIVISÃO DE RECEPÇÃO

CC4

01

CHEFE DO SERVIÇO DE ATA

CC3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO

CC3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO

CC3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE CANTINA

CC3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA INTERNA

CC3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA

CC3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE PORTARIA

CC3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE TELEFONIA

CC3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE REPROGRAFIA

CC3

01

CHEFE DO SERVIÇO DE CORRESPONDÊNCIA

CC3

01

ASSESSOR DA BANCADA

CC3

§ 1º Acrescentar no Anexo II, Título I, Capítulo I, Artigo 1º, Inciso V - Lei Complementar Municipal nº 061/2005:

ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS:

11 - Divisão de Licitação

12 - Divisão de Protocolo

13 - Divisão de Recepção

 

§ 2º Acrescentar no Anexo II, Título II, Capítulo I - Lei Complementar Municipal nº 061/2005: DOS CARGOS E SUAS COMPETÊNCIAS, Seção II - DOS CARGOS EM COMISSÃO, os cargos com as seguintes atribuições:

 

CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO

  • planejar, coordenar e contratar as compras e serviços através de processos licitatórios;

  • efetuar levantamentos, estudos, projetos e análises nos termos de referência de licitações de materiais, equipamentos, obras e serviços;

  • elaborar todos os processos de dispensa e inexigibilidade de licitações relacionados a compra de materiais, equipamentos e contratação de serviços e obras;

  • preparar e atualizar o cadastro de fornecedores de bens e serviços;

  • preparar extratos para publicação;

  • providenciar a celebração e assinatura dos contratos;

  • elaborar as atas da licitações;

  • encaminhar os processos licitatórios a procuradoria;

  • Instruir processos de registro de preços de serviços com base em levantamento relativo ao sistema de registro de preço;

  • consolidar as informações relativas as estimativa individual e total de adequações, com vista a definição de processo básico;

  • efetuar outra atividades afins no âmbito de sua competência.

 CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO

  • atender ao público externo que solicite informações e serviços de protocolo de documentos a tramitarem na Câmara Municipal durante o horário de expediente;

  • receber documentos e abrir processos administrativos, cadastrando-os no protocolo interno;

  • classificar os documentos recebidos no protocolo, de acordo com sua natureza, distribuindo-os à Divisão competente;

  • pesquisar sobre processos administrativos antecedentes e em tramitação;

  • autuar documentos, juntá-los ou apensá-los aos processos administrativos pertinentes;

  • juntar ou apensar processos administrativos que enfoquem assuntos da mesma natureza;

  • distribuir internamente, documentos e processos administrativos;

  • controlar toda a movimentação de documentos e processos administrativos;

  • informar ao interessado sobre o andamento de processos administrativos e documentos a eles pertinentes;

  • emissão de relatórios mensais e anuais ao Diretor-Geral e ao Diretor de Controle Interno, para controle de movimentação e andamento dos processos administrativos;

  • providenciar o arquivamento e desarquivamento de processos administrativos;

  • carimbar, numerar e rubricar todas as folhas dos processos administrativos;

  • providenciar a digitalização de documentos e processos administrativos da Câmara Municipal.

  • exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

 CHEFE DA DIVISÃO DE RECEPÇÃO

  • cuidar que a Portaria seja aberta à hora determinada pela Presidência, fechando-a também à hora determinada pela mesma;

  • cuidar para que em nenhum momento do horário de expediente a Portaria fique sem um atendente na recepção;

  • responsabilizar-se pelo controle da portaria e atendimento ao público;

  • atender com urbanidade e atenção as pessoas que se dirigirem à recepção em busca de informações, encaminhando-as à quem de direito no Legislativo;

  • permanecer em seu posto durante as reuniões do Legislativo;

  • respomsabilizar-se pelo recebimento, distribuição e controle das correspondências da Cãmara, encaminhando-as ao setor responsável;

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

CHEFE DO SERVIÇO DE ATA

  • acompanhar e tomar anotações em resumo dos debates da Cãmara em suas reuniões pública;

  • redigir as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, cuidando que sua redação conte no máximo do que for discutido, debatido e declarado;

  • providenciar as cópias de atas que lhe forem solicitadas depois de autorizado pelo presidente;

  • providenciar as certidões da atas que lhes tiverem afetas, bem como de documentgos que lhes tiverem confiados depois de autorização da presidência;

  • providenciar o arquivamento das atas e respectivas cópias;

  • cuidar que as atas sejam encadernadas anualmente;

  • encaminhar as atas a divisão de expediente;

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO

  • receber os documentos e proposições mandados arquivar; proceder ao exame de suas peças e promover a restauração das que estiverem em mau estado de conservação;

  • promover à classificação sistemática dos documentos a serem arquivados;

  • organizar catálogos (índices) por assunto, onomástico e cronológico dos documentos arquivados;

  • prestar informações solicitadas sobre assuntos do arquivo pelas diversas Divisões da Câmara;

  • expedir Certidões de documentos, em obediência a despacho da autoridade competente;

  • receber e arquivar proposições e papéis remetidos ao fim de cada exercício, fornecendo fotocópia, sempre que solicitadas por autoridades superiores;

  • cuidar da conservação dos documentos e publicações existentes no arquivo, promovendo o seu expurgo, observada a legislação em vigor;

  • promover a restauração de documentos de valor histórico;

  • receber filmes, microfilmes, gravações e fotografias, arquivando-os em boa ordem;

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

 

CHEFE DO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO

  • organizar a rotina de serviços a serem realizados no processo de digitalização dos documentos da Câmara Municipal;

  • executar a digitalização dos processos administrativos, legislativos, licitatórios e de pagamento;

  • armazenar em meio magnético todos os documentos digitalizados;

  • disponibilizar cópias dos documentos digitalizados quando solicitado e com autorização do presidente;

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

 

CHEFE DO SERVIÇO DE CANTINA

  • estar presente durante todo o horário do expediente e das reuniões da Câmara Municipal, executando os serviços pertinentes;

  • zelar pela limpeza, asseio e bom funcionamento da cantina;

  • atender na distribuição do café, água e demais serviços afetos à mesma na cantina e em todos os setores da Câmara Municipal;

  • propor ao Diretor-Geral medidas que melhorem a execução dos serviços que lhe estiverem afetos;

  • comunicar ao Diretor-Geral, em tempo hábil, a falta de material de cantina e outros indispensáveis à boa realização de seu serviço;

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

 CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA INTERNA

  • verificar em todos os setores internos a limpeza, higiene e conservação das salas e dependências do Legislativo;

  • comunicar ao Diretor-Geral, sob pena de responsabilidade, quaisquer danos verificados nas dependências internas da Câmara, assim como em sua parte hidráulica e elétrica;

  • observar junto aos responsáveis pela limpeza, o bom uso do material que lhes for entregue;

  • cuidar da limpeza interna de paredes e locais onde haja maior contato de pessoas que possam danificá-las ou sujá-las;

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 164/2013 (Continuação)

  • sugerir ao Presidente ou ao Diretor-Geral melhoras no setor de trabalho que lhe está afeto;

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA

  • verificar em todos os setores externos a limpeza, higiene e conservação do prédio, garagem e dependências externas do Legislativo;

  • comunicar ao Diretor-Geral, sob pena de responsabilidade, quaisquer danos verificados nas dependências externas da Câmara, assim como em sua parte hidráulica e elétrica;

  • observar junto aos responsáveis pela limpeza, o bom uso do material que lhes for entregue;

  • cuidar da limpeza externa de paredes e locais onde haja maior contato de pessoas que possam danificá-las ou sujá-las;

  • sugerir ao Presidente ou ao Diretor-Geral melhoras no setor de trabalho que lhe está afeto;

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

CHEFE DO SERVIÇO DE PORTARIA

  • cuidar que a Portaria seja aberta à hora determinada pela Presidência, fechando-a também à hora determinada pela mesma;

  • cuidar para que em nenhum momento do horário de expediente a Portaria fique sem um responsável;

  • permanecer em seu posto durante as reuniões do Legislativo;

  • zelar pela ordem do local de trabalho.

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

CHEFE DO SERVIÇO DE TELEFONIA

  • operar o sistema de telefonia da Câmara municipal;

  • informar à seus superiores tão logo verifique qualquer irregularidade no equipamento.

  • atentar para comunicados epreencher livros de ocorrências diárias;

  • registrar reclamações e elaborar relatórios mensais;

  • zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos utilizados no setor;

  • zelar pela ordem do local de trabalho.

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

CHEFE DO SERVIÇO DE REPROGRAFIA

  • organizar a rotina de serviços a serem realizados no processo de reprografia dos documentos da Câmara Municipal;

  • executar a reprografia dos processos administrativos, legislativos, licitatórios e de pagamento, quando solicitado;

  • controlar o consumo papel e o número de cópias, realizando relatório mensal;

  • controlar as cotas de cópias estabelecidas para cada setor administrativo e gabinete de vereador;

  • zelar pela ordem do local de trabalho;

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

CHEFE DO SERVIÇO DE CORRESPONDÊNCIA

  • estar presente, diariamente, no horário de expediente, para providenciar a entrega de toda correspondência do Legislativo, registrando, através do protocolo a sua real entrega;

  • verificar se a correspondência está sendo entregue no correio e se a mesma está sendo recolhida, diariamente para sua distribuição interna;

  • verificar a entrega do Boletim Informativo, quer pelo correio ou em mãos, sob protocolo;

  • fazer os serviços que lhe forem determinados pelo Presidente ou pelo Diretor-Geral.

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

 ASSESSOR DE BANCADA

  • assessorar os Vereadores nas proposições que os mesmos pretendem apresentar, orientando a forma correta, redigindo-as como Indicação, Moção, Requerimento, Projeto de Lei, Projeto de Resolução;

  • digitar e capear as proposições com as cópias necessárias, encaminhando-as à Divisão de Expediente até as 15h dos dias de reunião e nos demais dias durante o horário de expediente;

  • verificar no Expediente a existência de matéria idêntica, devolvendo ao autor a proposição;

  • entregar ao Expediente os processos com as cópias mínimas necessárias para a sua tramitação na Casa;

  • requisitar do Diretor-Geral o material necessário ao bom andamento de seus serviços;

  • estar à disposição dos Vereadores durante o horário normal de expediente, cumprindo ainda quanto ao horário as determinações dos Vereadores;

  • comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara permanecendo até o seu encerramento;

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

Art. 3º Ficam transformados os símbolos e nomenclaturas dos Cargos Comissionados, abaixo relacionados, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005, sendo mantidas as mesmas atribuições no Anexo II, Título II, Capítulo I – dos cargos e suas competências, Seção II – dos Cargos em Comissão.

QUANT.

CARGO COMISSIONADO

SÍMBOLO

DE

01

PROCURADOR GERAL

CC7

PARA

01

DIRETOR DA PROCURADORIA GERAL

CC7

DE

01

CONTROLADOR GERAL

CC7

PARA

01

DIRETOR DA CONTROLADORIA GERAL

CC7

DE

01

SECRETÁRIO DAS COMISSÕES

CC7

PARA

01

ASSESSOR DAS COMISSÕES PERMANENTES

CC6

DE

01

OUVIDOR

CC6

PARA

01

CHEFE DA OUVIDORIA GERAL

CC6

DE

01

SUB-PROCURADOR GERAL

CC6

PARA

01

SUB-DIRETOR DA PROCURADORIA GERAL

CC6

DE

01

OFICIAL DE GABINETE

CC6

PARA

01

CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR

CC6

DE

01

COORDENADOR DE GABINETE

CC6

PARA

01

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

CC6

DE

01

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CC5

PARA

01

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CC6

DE

01

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

CC4

PARA

01

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

CC5

DE

01

CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA

CC4

PARA

01

CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA

CC5

DE

01

CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL

CC4

PARA

01

CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL

CC5

DE

01

SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA

CC3

PARA

01

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

CC5

DE

24

ASSISTENTE PARLAMENTAR

CC2

PARA

24

ASSESSOR PARLAMENTAR II

CC2

DE

01

ASSISTENTE JURÍDICO

CC3

PARA

01

ASSESSOR JURÍDICO

CC3

DE

06

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

CC1

PARA

06

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

CC2

Art. 5º Ficam transformados os símbolos e nomenclaturas dos Cargos Comissionados, abaixo relacionados, no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005, sendo alteradas e incluídas as novas atribuições dos cargos abaixo no Anexo II, Título II, Capítulo I – dos cargos e suas competências, Seção II – dos Cargos em Comissão.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 164/2013 (Continuação)

DE

24

ASSESSOR PARLAMENTAR

CC3

PARA

12

ASSESSOR DE GABINETE

CC4

PARA

12

ASSESSOR PARLAMENTAR I

CC3

§ 1º Acrescentar no Anexo II, Título II, Capítulo I - Lei Complementar Municipal nº 061/2005: DOS CARGOS E SUAS COMPETÊNCIAS, Seção II - DOS CARGOS EM COMISSÃO, os cargos com as seguintes atribuições:

ASSESSOR DE GABINETE

  • assessorar os membros do gabinete do vereador;

  • digitar e capear as proposições com as cópias necessárias, encaminhando-as à Divisão de Expediente até as 15h dos dias de reunião e nos demais dias durante o horário de expediente;

  • requisitar do Diretor-Geral o material necessário ao bom andamento de seus serviços;

  • estar à disposição do Vereador durante o horário normal de expediente, cumprindo ainda quanto ao horário as determinações do Vereador;

  • comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara permanecendo até o seu encerramento;

  • executar outras tarefas correlatas ao serviço.

  • manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;

  • orientar as pessoas da unidade para a qualidade do atendimento ao público interno e externo.

  • divulgar entre as pessoas da unidade as informações, publicações e expedientes relevantes;

  • Subsidiar a elaboração de votos, despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pelo Presidente;

  • acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação dos feitos de sua área de atuação;

  • exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

ASSESSOR PARLAMENTAR I

•desempenhar atividades de cunho de apoio parlamentar ao gabinete do Vereador;

• prestar assessoria administrativa no gabinete do Vereador, recepção, telefonia e atendimento ao público;

• acompanhar o Vereador em suas visitas de atuação parlamentar, desde que solicitado por este;

• conduzir o Veículo oficial do gabinete do Vereador, desde que, devidamente habilitado.

  • Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da unidade de acordo com as políticas e diretrizes da Câmara e as orientações do superior hierárquico;

  • acompanhar e controlar o cumprimento de prazos e a tramitação dos expedientes e processos da unidade;

  • analisar permanentemente o desempenho de cada unidade objetivando a sua racionalização, qualidade e constante elevação dos padrões;

  • executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas;

  • exercer quaisquer atividades afins compatíveis com as atribuições do cargo.

Art. 6º Ficam extintos os Símbolos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, abaixo relacionadas, constantes no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005:

CARGO COMISSIONADO

CARGO

VALOR

CC1

R$ 400,70

FUNÇÃO GRATIFICADA

FUNÇÃO GRATIFICADA

VALOR

FG

R$ 272,52

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 164/2013 (Continuação)

Art. 7º Ficam fixados os valores dos Cargos Comissionados, abaixo relacionados, constantes no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 061/2005.

CARGO COMISSIONADO

CARGO

VALOR

CC2

R$ 676,38

CC3

R$ 845,46

CC4

R$ 1.690,92

CC5

R$ 3.381,84

CC6

R$ 4.726,71

CC7

R$ 9.453,41

Art. 8º A estimativa do impacto financeiro e orçamentário é parte integrante desta lei disposta no Anexo I.

Art. 9º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013, revogando-se às disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =