LEI MUNICIPAL Nº 0931, DE 15/07/1978. Dispõe sobre as normas para concessão de subvenções e auxílio a instituições assistenciais, educacionais, culturais e desportivas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º A concessão de subvenções sociais e auxílios visará a prestação de serviços assistenciais, educacionais, culturais e desportivos, nas diversas modalidades existentes.
Art. 2º O valor da ajuda financeira às instituições de caráter a que se refere o artigo anterior será, sempre que possível, calculado com base em unidade de serviço efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará por decreto a sua concessão, aplicação e prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de junho de 1978.
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLIA
1º Secretário
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 012/1978
Sancionada e Promulgada em 30/06/1978
Publicado no Órgão Oficial em 15/07/1978