Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0120, DE 20/12/2008. Autoriza a criação de incentivos fiscais às Empresas vinculadas ao Pólo Petroquímico de Itaboraí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar incentivos fiscais àquelas empresas que estão estabelecidas e as que vierem se estabelecer em Teresópolis, desde que as mesmas estejam vinculadas ao Pólo Petroquímico de Itaboraí.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação.

Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de dezembro de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2007
Sancionada em 17/12/2008
Publicada em 20/12/2008
Periódico Diário