LEI MUNICIPAL Nº 2.438, DE 19/08/2005. Considera de Utilidade Pública o NOSSO LAR DE TERESÓPOLIS.
AUTOR: CLAUDIA LAUAND
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o NOSSO LAR DE TERESÓPOLIS, com sede provisória na Rua Ceará nº 155, Casa 02, no Bairro Araras, no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de agosto de 2005.
_______________________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente
_______________________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
_______________________________
LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária
PROJETO DE LEI Nº 051/2005
Sancionada em 17/08/2005
Publicada em 19/08/2005
Periódico Diário