Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.438, DE 19/08/2005. Considera de Utilidade Pública o NOSSO LAR DE TERESÓPOLIS.

AUTOR: CLAUDIA LAUAND

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o NOSSO LAR DE TERESÓPOLIS, com sede provisória na Rua Ceará nº 155, Casa 02, no Bairro Araras, no Município de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 11 de agosto de 2005.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 051/2005
Sancionada em 17/08/2005
Publicada em 19/08/2005
Periódico Diário