LEI MUNICIPAL Nº 2.474, DE 03/05/2006. Considera de Utilidade Pública o NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA DO CAMPO GRANDE.
Autor - Raimundo Amorim
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA DO CAMPO GRANDE, com sede própria, na Rua José da Rocha, nº 5, situado no local denominado Campo Grande, no Bairro Posse, no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de abril de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/2006
Sancionada em 20/04/2006
Publicada em 03/05/2006
Periódico Diário