Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.474, DE 03/05/2006. Considera de Utilidade Pública o NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA DO CAMPO GRANDE.

Autor - Raimundo Amorim

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA DO CAMPO GRANDE, com sede própria, na Rua José da Rocha, nº 5, situado no local denominado Campo Grande, no Bairro Posse, no Município de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 06 de abril de 2006.

_______________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente

_______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

_______________________
VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2006
Sancionada em 20/04/2006
Publicada em 03/05/2006
Periódico Diário