LEI MUNICIPAL Nº 2.538, DE 10/01/2007. Considera de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE SANTA CECILIA - G.R.E.S.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE SANTA CECÍLIA - G.R.E.S., com sede na Rua Santa Catarina, nº 44, no Bairro Santa Cecília.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de dezembro de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 063/2006
Sancionada em 08/01/2007
Publicada em 10/01/2007
Periódico Diário