LEI MUNICIPAL Nº 2.680, DE 16/07/2008. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Instituição MARIA DE NAZARETH.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Instituição MARIA DE NAZARETH, tendo por objeto a formalização de parceria no sentido de disciplinar o funcionamento de uma unidade médica ambulatorial na Rua Dr. Oliveira em Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de junho de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 064/2008
Sancionada em 08/07/2008
Publicado em 16/07/2008
Periódico Diário