Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3413 DE 08/03/2016. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMITÊS COMUNITÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO NAS OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMITÊS COMUNITÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO NAS OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a criação e instalação de Comitês de Acompanhamento nas obras públicas e serviços de engenharia no Município de Teresópolis, cujo valor seja igual ou superior ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 para as modalidades de licitação tomada de preços e concorrência.

 

Art. 2º Os Comitês terão a seguinte composição:

 

  1. Um membro da Prefeitura Municipal de Teresópolis;

 

  1. Um membro do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA-RJ;

 

  1. Um membro de cada associação de moradores abrangida pela obra;

 

  1. Um membro do conselho municipal afeito à obra em questão.

 

Art. 3º. Os comitês terão atribuição de acompanhar a aplicação dos recursos, o cumprimento dos prazos e a qualidade do material utilizado.

 

Art. 4º. Os relatórios da comissão acompanharão a prestação de contas feitas pelo órgão público responsável pela execução da obra ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 até (noventa) dias.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Em 08 de março de 2016.

 

Mauricio Lopes dos Santos

Presidente