Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNCIPAL Nº 3340, DE 04/09/2014. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 16 E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.485/2006.

 

EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 16 E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.485/2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º O art. 16 da Lei Municipal 2.485/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será composto das seguintes etapas:

 

I - inscrição dos candidatos;

 

II - prova de aferição de conhecimentos específicos do ECA;

 

III - sufrágio universal e voto direto, secreto e uninominal.”

 

Art. 2º O art. 17 da Lei Municipal 2.485/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. Serão eleitores do Conselho Tutelar cidadãos residentes em Teresópolis, que comparecerão às urnas, portando título de eleitor de Teresópolis e documento de identidade com foto.”

 

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil quatorze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito =