Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0049, DE 14/11/1948. Concede à Sociedade Religiosa "Carmelo do Espírito Santo" isenção de impostos sobre suas propriedades.

 O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,


DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida à Sociedade Religiosa "Carmelo Espírito Santo", com sede nesta Cidade, à Rua Mello Franco nº 639, isenção de todos os Impostos Municipais que recaírem sobre suas propriedades.

Art. 2º A presente isenção é feita tendo em vista as exigências contidas nos artigos nºs 2, 3 e 4 do Decreto-Lei nº 1.703, de 5 de agosto de 1940 e cessará se tais exigências não forem cumpridas.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 9 de novembro de 1948.

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Alfredo Ferreira - Presidente-

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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.

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Nelson R. de Almeida - 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 12/11/1948
Publicado no Órgão Oficial em 14/11/1948