LEI MUNICIPAL Nº 0038, DE 12/09/1948. Autoriza o Prefeito a doar terreno na Rua Itapemirim a "Associação Hospital São José" para construção de um hospital.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica o poder Executivo de Teresópolis autorizado a proceder e assinar a escritura de doação à "Associação Hospital São José", Sociedade beneficente, com personalidade jurídica, constituída nesta Cidade; de um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado à Rua Itapemirim, Zona Urbana de Teresópolis, medindo cincoenta metros de frente (50,m00) por cem metros de fundos (100m,00) distando seis metros e vinte centímetros (6,20), do lote número cento e setenta da Avenida Alberto Torres, esquina com a Rua Itapemerim, afim de que no mesmo hora doado, seja construído um Hospital autônomo da mesma Associação.
Art. 2º Se por impossibilidade absoluta não puder a Associação não cumprir as suas finalidades, a Municipalidade intervirá, remetendo ao Patrimônio Municipal todos os seus bens e materiais do mesmo serviço, independentemente de qualquer Cláusula contratual, na forma do art. 89 § 2º da Lei Estadual nº 109 de 16 de fevereiro de 1948, sem nenhum, ônus para o erário público.
Art. 3º Na forma da Legislação Vigente Federal e Estadual, ao ser feita a escritura de doação à "Associação Hospital São José" serão previstas as necessidades de interesse coletivo da Municipalidade com relação à indigência, necrotério, assistência à infância e demais detalhes indispensáveis à segurança da saúde da população do Município.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 9 de setembro de 1948.
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Alfredo Ferreira - Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca 1º Secret.
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Nelson R. de Almeida 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 10/09/1948
Publicado no Órgão Oficial em 12/09/1948