Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0114, DE 03/12/1950. Dispõe sobre isenção de Impostos à Associação Hospital São José.

 O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,


DECRETA:


Art. 1º Fica a Associação Hospital São José, de Teresópolis, isenta do pagamento de todos os impostos municipais que incidirem sobre a construção do Hospital São José, nesta Cidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de novembro de 1950.

______________________________
João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

______________________________
Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário

______________________________
Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

 

Sancionada e Promulgada em 30/11/1950
Publicado no Órgão Oficial em 03/12/1950