LEI MUNICIPAL Nº 0114, DE 03/12/1950. Dispõe sobre isenção de Impostos à Associação Hospital São José.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Associação Hospital São José, de Teresópolis, isenta do pagamento de todos os impostos municipais que incidirem sobre a construção do Hospital São José, nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de novembro de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 30/11/1950
Publicado no Órgão Oficial em 03/12/1950