LEI MUNICIPAL Nº 0249, DE 04/12/1955. Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade Pró-Nutrição da Criança de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a "SOCIEDADE PRÓ-NUTRIÇÃO DA CRIANÇA DE TERESÓPOLIS", entidade sem finalidade lucrativa e que tem como objetivo principal a criação e manutenção de uma rede de lactários no Município, e com sede nesta Cidade de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de novembro de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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RAUL FERNANDES
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1955
Sancionada e Promulgada em 28/11/1955
Publicado no Órgão Oficial em 04/12/1955