LEI MUNICIPAL Nº 0402, DE 15/04/1962. Isenta do Imposto de Inter Vivos a Associação das Casas de Oração.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica isento dos Impostos de Transmissão Inter Vivos e do Territorial a ASSOCIAÇÃO DE CASAS DE ORAÇÃO, para efeito da área de terá adquirida pela mesma no Bairro São Pedro, Ex-Vidigueiras, com a finalidade da construção da Casa de Oração daquela entidade religiosa, cujo preço de venda é de Cr$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos cruzeiros) e medindo 8,50 metros de referente e fundos iguais pela Rua Fileuterpe e 25,00 metros de extensão, fazendo rumo pelos fundos e pelo lado esquerdo com terras de BERNARDO FERREIRA DE ANDRADE e sua mulher D. ALZIRA DE ANDRADE e pelo lado direito com quem de direito.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de março de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 011/1962
Sancionada e Promulgada em 06/04/1962
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1962 e 22/04/1962