LEI MUNICIPAL Nº 0334, DE 21/02/1960. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a concordar com a transferência do patrimônio da Associação Hospital São José, para a Associação Congregação Santa Catarina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a concordar com a transferência do Patrimônio da Associação Hospital São José, com sede nesta Cidade, para a Associação Congregação Santa Catarina, com sede em São Paulo, na Avenida Paulista nº 200.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 12 de fevereiro de 1960.
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AVELAR SILVA
Presidente
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO
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WALDIR GOMES DA COSTA
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 001/1960
Sancionada e Promulgada em 16/02/1960
Publicado no Órgão Oficial em 21/02/1960