Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1454, DE 17/07/1993. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo Aditivo de Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, a Empresa de Serviços e Insumos Básicos para Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro SIAGRO-RIO, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro EMATER-RIO, a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro PESAGRO-RIO, a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro, FIPERJ, a Associação dos Moradores dos Lúcios e o Município de Teresópolis, objetivando a execução de Projetos de Micro Bacias Hidrográficas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SIAGRO-RIO, EMATER-RIO, PESAGRO-RIO, FIPERJ, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS LÚCIOS e o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, tendo por objeto a execução de Projetos de Micro Bacias Hidrográficas.

Art. 2º O presente Termo vigorará pelo prazo de 03 (três) anos contados de sua publicação, podendo ser alterado ou modificado através de Termo Aditivo, desde que não haja mudança em seu objeto.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 03 de maio de 1993.

_________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

_________________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 016/1993
Sancionada em 11/07/1993
Publicada em 17/07/1993
Periódico Teresópolis Jornal

 

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002.04-93

TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A EMPRESA DE SERVIÇOS E INSUMOS BÁSICOS PARA A AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIAGRO-RIO, A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATUR-RIO, A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO E DE JANEIRO - PESAGRO-RIO, A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LÚCIOS EM 19 DE NOVEMBRO DE 1992, AOS QUAIS SE INTEGRA POR MEIO DESTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE MICRO BACIAS HIDROGRÁFICAS.

Aos ______ dias do mês de _________ de 1993, o Estado do Rio de Janeiro, neste Ato representado por seu Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca, Doutor TITO BRUNO BANDEIRA RYFF, doravante denominado ESTADO, o Município de Teresópolis, neste Ato representado pelo seu Prefeito, SR. LUIZ BARBOSA CORRÊA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 290.329, expedida pelo Instituto Pereira Faustino e inscrito no CPF nº 080.830.297-34, a Empresa de Serviços e Insumos Básicos para a Agropecuária do Estado do Rio do Janeiro, doravante denominada SIAGRO-RIO, neste Ato representada pelo seu Diretor Presidente Interino Dr. JOSÉ HILÁRIO DE OLIVEIRA E SILVA JÚNIOR, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada EMATER-RIO, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Dr. IRVAL LEONEL VEIGA, a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada PESAGRO-RIO, neste Ato representada pelo seu Presidente Interino Dr. AIRTON ANTONIO CASTAGNA a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada FIPERJ, neste Ato representada pelo seu Presidente Interino, Dr. OLINTHO SILVA e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS LÚCIOS neste Ato representada pelo seu Presidente SR. HENRIQUE FARIA, doravante denominada Associação, resolveu celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio assinado entre as partes supracitadas, às quais se integra agora ao MUNICÍPIO, no dia 19 de novembro de 1992, conforme consta no Processo nº E-02/01226/92 e o disposto na Cláusula Décima do citado Convênio, regido pelas disposições de Código de Administração Financeira e Contabilidade rubrica aprovado pela Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e respectiva Regulamentação, no que couber, pelo Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 pela Legislação Tributária pertinente, na forma e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETIVO:

O Município passa a incluir-se entre os signatários do Convênio assinado em 19 de novembro de 1992 a que se refere o Processo nº E-02/01226/92 visando desenvolvimento rural sustentado da Micro Bacia Hidrográfica do Ribeirão dos Lúcios, em Teresópolis, a preservação de seus recursos naturais e o fortalecimento da organização comunitária rural.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES:

A Cláusula Terceira será acrescida do item VIl, que terá a seguinte redação:

"CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES:
VII - DO MUNICÍPIO:
a) participar do planejamento e do acompanhamento dos trabalhos a serem realizados no âmbito do Programa Estadual de Micro Bacias Hidrográficas na comunidade de Ribeirão dos Lúcios;
b) alocar recursos financeiros nos exercícios para recuperação de estrada de acesso à Microbacias de Ribeirão dos Lúcios, bem como para a instalação e o funcionamento de um Posto de Saúde na Sede da Associação de Moradores do Ribeirão dos Lúcios, sem prejuízo de outros projetos que possam vir a ser elaborados e executados conjuntamente pelas partes pactuadas."

Para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este Instrumento em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.


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SECRETARIA DO ESTADO DE AGRICULTURA
ABASTECIMENTO E PESCA


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O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS


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EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - EMATER - RIO


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LUIZ ANTONIO CORTES REIS
Procurador Geral


TESTEMUNHAS:
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2 - ______________________________