Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1357, DE 05/07/1991. Considera de UTILIDADE PÚBLICA, a SOCIEDADE DOS ARTISTAS DE TERESÓPOLIS, SOARTE.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:


Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a SOCIEDADE DOS ARTISTAS DE TERESÓPOLIS - SOARTE.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 17 de junho de 1991.

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 021/1991
Sancionada e Promulgada em 27/06/1991
Publicado em 05/07/1991