LEI MUNICIPAL Nº 1531, DE 02/05/1994. Autoriza o Executivo Municipal a Outorgar Título de Permissão de Uso à AMAVI - Associação de Moradores e Amigos de Vieira e Adjacências, em Área deste Município, naquela região, com o fim específico de ser construída uma Capela Mortuária com recursos daquela Instituição.Autoriza o Executivo Municipal a Outorgar Título de Permissão de Uso à AMAVI - Associação de Moradores e Amigos de Vieira e Adjacências, em Área deste Município, naquela região, com o fim específico de ser construída uma Capela Mortuária com recursos daquela Instituição.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Outorgar Título de Permissão de Uso à AMAVI - Associação de Moradores de Vieira, uma área deste Município, na localidade de Vieira, com o fim específico de ser construído, pela outorgada, uma Capela Mortuária, com recursos daquela Associação.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de abril de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1994
Sancionada em 26/04/1994
Publicada em 02-03/05/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis