LEI MUNICIPAL Nº 1787, DE 23/09/1997. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação da Igreja Metodista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação da Igreja Metodista, tendo por objetivo a cessão de 01 (um) consultório odontológico.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de setembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 084/1997
Sancionada em 17/09/1997
Publicada em 23/09/1997
Periódico Diário
CONVÊNIO
Convênio entre a Prefeitura Municipal de Teresópolis e a Associação da Igreja Metodista, para que o Município possa utilizar o consultório odontológico.
Pelo presente Instrumento de um lado, o Município de Teresópolis, doravante denominado "CONVENENTE", neste Ato representado por seu Prefeito Dr. Mario de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 02067548-4 expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CIC sob o nº 129.199.937-04, residente e domiciliado nesta Cidade, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA, Entidade Religiosa, inscrita no CGC/MF sob o nº 33.749.946/0127-06, com sede a Av. Delfim Moreira nº 1425, Vale do Paraíso, nesta Cidade, aqui representada pelo seu Coordenador do Ministério de Apoio e Administração - MAAD, Vagner Torres Gomes, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador da Carteira de Identidade nº 07398803-2, expedida pelo lFP/RJ em 08-01-85, e inscrito no CIC sob o nº 859.284.707-97, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada "CONVENIADA", ajustam e convencionam, a concessão de um consultório odontológico, de acordo com as Cláusulas e condições que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O CONVENENTE, cede o consultório odontológico, constituído dos seguintes equipamentos: 01 (uma) cadeira odontológica semi-automática da Marca - Gnatos; 01 (um) Equipos Cart C S c/ três Mangueiras - Gnato; 01 (uma) Unidade de água (cuspideira) C S - Gnatos; 01 (um) refletor de pé M Z; 01 (um) compressor Barioncar; 01 (uma) Estufa nº 1 FAMO e 01 (um) Mocho Mecânico - P R RHODES.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Observar-se-á o regime deste Convênio, que funcionará nas dependências da CONVENIADA, no endereço supracitado, a ser administrado pela Secretaria Municipal de Saúde responsável também pelos profissionais que atuam na referida unidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATIVIDADES: Na programação das atividades serão observadas as seguintes diretrizes.
1 - CLIENTELA - Todos quantos necessitam dos serviços odontológicos, respeitadas suas peculiaridades e normas de funcionamento, serão atendidos no respectivo consultório odontológico, independente da condição de previdenciários ou não;
2 - RECURSOS HUMANOS - Serão utilizados nas atividades desenvolvidas no consultório odontológico, recursos humanos próprio do CONVENENTE e/ou da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE: Ao CONVENENTE caberá:
1 - Oferecer condições de desenvolver no consultório, as atividades odontológicas proporcionadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
2 - Prover ao consultório, equipamentos, materiais e pessoal para desenvolvimento das atividades.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA:
1 - Ceder o local próprio para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: Este Convênio entrará em vigor na data da sua assinatura e vigerá até 31 (trinta e um) de dezembro do ano dois mil, podendo ser prorrogado por mais quatro anos de acordo com o interesse da CONVENIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA DO CONVÊNIO: Às partes é facultado denunciar o presente Convênio a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO: As partes elegem o Foro da Cidade de Teresópolis para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Instrumento.
E, assim por estarem as partes justas e conveniadas e devidamente autorizadas, mediante Lei Municipal nº _____ de ____-____-______ assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na conformidade do disposto do Processo Administrativo nº _______________.
Teresópolis, _______ de ______________ de 1997.
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MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
PREFEITO
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ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA
CONVENIADA
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JOZIA RODRIGUES VIDAL
PROCURADOR GERAL
TESTEMUNHAS:
1º - _________________________
2º - _________________________