Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1711, DE 29/11/1996. Considera de Utilidade Pública a Associação dos Hipertensos de Teresópolis.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a AHT - ASSOCIAÇÃO DOS HIPERTENSOS DE TERESÓPOLIS, com sede a Av. Delfim Moreira, 586 - 1º andar - Várzea - Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de novembro de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 050/1996
Sancionada em 25/11/1996
Publicada em 29/11/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis