LEI MUNICIPAL Nº 2029, DE 10/07/2000. Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "JOVENS ALIANÇA COM CRISTO".
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 057/2000, aprovado por este Legislativo em 12 de junho de 2000, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;
CONSIDERANDO ainda, que cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com oinciso IV do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis .
O Vereador JOSÉ CARLOS FARIA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu promulgo a seguinte
LEI MUNICIPAL Nº 2.029/2000:
CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;
CONSIDERANDO ainda, que cabe ao Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com oinciso IV do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis .
O Vereador JOSÉ CARLOS FARIA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu promulgo a seguinte
LEI MUNICIPAL Nº 2.029/2000:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "JOVENS ALIANÇA COM CRISTO", situada à Rua Zenóbio da Costa nº 33 Bairro São Pedro, Teresópolis - RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
aos dez dias do mês de julho de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 057/2000
Sancionada em 10/07/2000
Publicada em 13/07/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis