Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2014, DE 19/05/2000. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Grupo Senzala de Capoeira de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Grupo Senzala de Capoeira de Teresópolis, com o objetivo de promover aulas técnicas de Capoeira, para desenvolvimento cultural, desportivo, educacional, social, físico e mental dos jovens.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 11 de maio de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 041/2000
Sancionada em 16/05/2000
Publicada em 19/05/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis