Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.590, DE 06/09/2007. Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CARMELITANA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CARMELITANA", com sede na Rua Mello Franco, 638, Bairro Alto, Teresópolis-RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 27 de agosto de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 061/2007
Sancionada em 03/09/2007
Publicada em 06/09/2007
Periódico Diário